O 'Juri_DICAS responde' de hoje vai tratar sobre a possibilidade (ou não) de cobrança de aluguel para ex-cônjuge que usufrui exclusivamente do imóvel do casal.
O caso é o seguinte: A cliente se divorciou do marido, mas não fez a partilha dos bens. Ela saiu do imóvel e o ex-marido ficou usando exclusivamente o bem. É possível cobrar aluguel? DEPENDE das peculiaridades do caso concreto!
Segundo entendimento do STJ, é possível cobrar aluguel como forma de evitar que a partilha seja prorrogada por anos a fio, ensejando o enriquecimento sem causa daquele que ficar morando no imóvel.
Além disso, uma vez homologada a separação ou divórcio do casal, a mancomunhão, antes existente entre os ex-cônjuges, transforma-se em condomínio, que admite a indenização.
O fato de não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.
Cristina Cruz é advogada atuante no Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos.
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