O ‘Juri_DICAS responde’ de hoje trata de um questionamento que me foi feito essa semana por uma cliente. Ela queria saber se é possível responsabilizar a instituição particular de ensino onde o filho estuda por uma agressão cometida por outros alunos contra o menor.
A princípio, a resposta é sim, e
a fundamentação para essa responsabilidade está no artigo 932, inciso IV, e artigo
933 do Código Civil, em consonância com diversos outros dispositivos da nossa
legislação, presentes no Estatuto da Criança e Adolescente, no Código de Defesa
do Consumidor, na Lei de Diretrizes Básicas da Educação e na própria
Constituição Federal.
Veja o que nos diz o CC:
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
IV – os donos
de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro,
mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
(grifo nosso)
“Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo
antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos
praticados pelos terceiros ali referidos.”
O tema não se esgota nos artigos mencionados e voltaremos a tratar dele em breve em um post específico no nosso canal. Acompanhe!!
O tema não se esgota nos artigos mencionados e voltaremos a tratar dele em breve em um post específico no nosso canal. Acompanhe!!
"A informação aqui contida não considera as peculiaridades do caso e não substitui a consulta com um advogado".
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