Essa é a pergunta do momento. Todo
ano a mesma dúvida: a cobrança de mensalidade durante as férias é legal?
Então, para começar bem as férias vamos sanar essa questão de uma vez
por todas.
Quando matriculamos
os filhos na escola, atividade extracurricular ou contratamos o transporte
escolar, é normal que exista um contrato com todas as regras e forma de
pagamento da anuidade do serviço.
Sendo assim, desde que o consumidor seja informado antecipadamente e de
forma clara, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades
diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante períodos de recesso
de meio de ano. Ainda que o aluno não frequente as aulas, o serviço continua sendo
prestado e não pode ser suspenso.
Caso não haja
contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma – por informativos
ou até pelo site da empresa ou escola contratada - garantindo que o
consumidor tome prévio conhecimento do fato. Se o consumidor não foi
devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava,
pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse
caso, sugerimos que procure a contratada e questione a cobrança.
Aqui vale a regra
de ouro da relação de consumo: COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. Boas férias!
Cristina Cruz é advogada colaborativa e mediadora de conflitos
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Fonte: IDEC
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