Em época de férias, as atenções se voltam para todos os temas relativos ao melhor aproveitamento desses dias e dentre eles está o mais aguardado por quase todos: as viagens!
Uma boa notícia para os viajantes é que agora há menos um item para se preocupar na hora de realizar o check - in na companhia aérea. A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil liberou o uso de documentos de identificação eletrônicos para embarque nos voos nacionais. Para viajar entre as cidades brasileiras, poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade Digital (DNI) ou o Título de Eleitor Eletrônico (e-Título).
Outra informação importante e
que já foi tema de postagem aqui do canal, é que o uso do nome social também
será aceito nos documentos eletrônicos.
Veja abaixo trecho da matéria divulgada pela Assessoria
de Comunicação da ANAC:
“Após análise técnica e normativa sobre os documentos de
identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis, a Agência Nacional
de Aviação Civil (ANAC) concluiu que eles podem ser apresentados pelos
passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos. Todas as
companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram
comunicadas sobre a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica
(CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor
eletrônico.
(...)
De acordo com a norma,
“o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil,
com fé pública e validade em todo o território brasileiro", o que vale
para todos os documentos de identificação.
(...)
A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos
eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas,
que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas
eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que
tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do
território brasileiro.
Nome social
O uso do nome social
também será aceito em documentos eletrônicos, desde que a alteração do registro
conste no documento de identificação apresentado no momento do embarque. A
facilidade já pode ser utilizada no caso do Título de Eleitor eletrônico, conforme
entendimento do TSE.
Em atenção às demandas
do Ministério dos Direitos Humanos, outras medidas estão sendo estudadas pela
ANAC em conjunto com as Secretarias Nacionais para melhor atendimento no
transporte aéreo”.
Reprodução:
PORTAL
ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
Disponível
em < http://www.anac.gov.br/noticias/documentos-de-identificacao-eletronicos-podem-ser-usados-para-embarque-em-voos-domesticos>
Acesso em 09 de junho de 2018.
Célia
Regina Dantas – Advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário