Durou quase 30 anos a espera de milhões de brasileiros que
sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos
planos econômicos implementados entre os anos de 1987 e 1991. Em 11 de dezembro
de 2017, o Idec, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban
(Federação Brasileira dos Bancos) chegaram a um acordo, mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), após
apreciação dos ministros em plenário, e começou a valer em 12 de março, quando
a decisão foi publicada.
O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores,
independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos
Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações
individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas
dentro dos prazos legais.
O termo é voluntário: trata-se de uma opção para quem quiser
encerrar as disputas judiciais.
Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o
cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.
Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista;
indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser
parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.
A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o
ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber
primeiro. Porém, aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no
último lote, independentemente da idade.
Se você é poupador e entrou com ação judicial até 2016 e tem
interesse em aderir ao acordo, acesse o site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/
para obter informações detalhadas.
Fonte: IDEC e Portal Pagamento da Poupança