O advogado é indispensável à administração da justiça,
diz o artigo 133 da Constituição Federal, no entanto, um equívoco muito comum é
entender-se por justiça somente a atuação do advogado no judiciário. A atuação do advogado pode ser iniciada muito antes, auxiliando na
análise de aspectos pertinentes às tomadas de decisões e assunção de compromissos.
A advocacia vista como forma de prevenir litígios
ainda não é a escolha mais usual pela maioria da sociedade e por consequência,
também não é a forma de atuação mais abraçada pelos profissionais. Tal
realidade poderia, em verdade, ser modificada se a análise dos resultados fosse
apresentada mais substancialmente para todos, comprovando que o ditado popular
de que “prevenir é melhor do que remediar” possui total fundamento!
Todos nós realizamos atos negociais todos os dias, no
entanto, muitas vezes a falta de conhecimento técnico faz com que compromissos
sejam assumidos em condições desarrazoadas, contratos, parcerias, e até
relações familiares sejam desgastadas por falta de planejamento e orientação
adequada, e contendas surjam de algo que poderia ter sido facilmente evitado ou
minimizado se o assessoramento jurídico não tivesse sido preterido.
Em um ideal de sociedade a utilização de assessoria
jurídica prévia seria o mote da maioria das relações negociais, reduzindo drasticamente as
demandas judiciais, mas essa, infelizmente, ainda não é a nossa realidade. Quantas
pessoas conhecidas buscaram um assessoramento prévio na hora de firmar um
contrato de locação, por exemplo? Ou na hora de ser fiador, realizar a compra e
venda de um imóvel, fazer uma sociedade ou até mesmo optar pelo regime de bens no casamento? Na maioria das vezes o
assessoramento em tais negócios se dá por outros profissionais que, embora extremamente competentes na sua área de atuação, nem sempre possuem a formação jurídica
adequada para realizar a análise sob outro enfoque, que é exatamente o da
assessoria preventiva.
O advogado preventivo analisa o negócio em todos os
tempos, passado, presente e futuro, e dessa forma pode construir uma estratégia
de minimização de riscos.
Ao ler esse texto, pode-se imaginar que esse tipo de advocacia é algo muito abstrato, e esta possivelmente é a razão de muitos não encamparem a ideia do assessoramento jurídico prévio, mas com exemplos tudo fica mais simplificado. Vejamos: quantas
pessoas desconstruíram sociedades e foram lesadas por não terem conhecimento
dos compromissos assumidos no momento em que firmaram as mesmas? Quantas
pessoas tiverem problemas na administração e na partilhe de bens no momento da
dissolução de um casamento ou união estável por não terem atentado para a
importância de um planejamento prévio na hora de optarem pelo regime? Quantas
famílias se desestruturam com o falecimento de alguém detentor de um patrimônio
a ser dividido por falta de planejamento sucessório?
Propõe-se ao leitor que passou por qualquer
dessas situações, refletir sobre a importância de ter um assessoramento
jurídico prévio e no quanto isso poderia ter sido benéfico em determinado caso.
A mesma reflexão se sugere ao advogado que ainda
não atentou para o fato de disseminar a cultura da prevenção jurídica.
Agir preventivamente reduz consideravelmente os custos
e os riscos de demandas judiciais longas e muitas vezes fadadas ao insucesso,
seja pelo tempo que levará, seja pela ausência de capacidade financeira das
partes ou pelo desgaste emocional que trará. Em qualquer das situações há
perdas.
Em suma, a advocacia preventiva se presta ao
assessoramento na tomada de decisões e assunção de compromissos, com vistas à
minimização ou eliminação de riscos potenciais, avaliando todos os aspectos
jurídicos da questão que possam ter relevância e incidir positiva ou
negativamente na relação.
O
assessoramento jurídico prévio não determina se o assessorado irá ou não
estabelecer a relação, mas apresenta todos os elementos para que ele possa
fazê-lo de forma consciente.
Entre os diversos benefícios da advocacia preventiva podemos
destacar:
- auxiliar na realização de contratos, evitando futuras contendas;
- orientar da opção de regime de bens no momento do casamento ou união estável, otimizando a administração do patrimônio, considerando a peculiaridade da família e do casal;
- auxiliar no estabelecimento de relações trabalhistas saudáveis, seja para pessoa física, seja para a pessoa jurídica;
- criar boas práticas negociais para a empresa, seja no âmbito interno nas relações com funcionários, ou no âmbito externo, com parceiros e clientes, por meio de relações jurídicas seguras;
- reduzir custos com demandas judiciais, orientando, por exemplo, sobre a adoção das soluções adequadas de conflitos, e a inserção da opção no momento da realização do negócio; etc
A advocacia preventiva é um trunfo poderoso no
estabelecimento das relações, podendo ser o elemento decisivo para o sucesso do
negócio!
Célia Regina Dantas - Advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos.
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