Logo de início é importante destacarmos que o conceito de advocacia judicial não se confunde com o de advocacia contenciosa. Em razão de termos, ainda, em sociedade, uma cultura majoritariamente litigante, é comum nos deparamos com essa confusão de expressões, até mesmo entre operadores de direito.
A advocacia judicial abrange todo exercício profissional realizado no âmbito do judiciário, por meio de um procedimento formal, envolvendo uma contenda, ou não.
Por contenda, entende-se toda demanda em que há uma divergência, uma discórdia sobre determinado ponto.
Não há na advocacia nenhuma forma menor ou menos prestigiosa de exercer a profissão, sempre que atendida a função social prevista na Constituição Federal. Nada obstante, a advocacia ganha maior destaque no âmbito judicial uma vez que, da atuação do advogado dependerá o bom andamento do processo, bem como subsidiará a decisão do magistrado sobre a questão ali exposta.
Exercendo a advocacia judicial, em procedimento contencioso ou não, fato determinado por regras processuais que não abordaremos aqui, é importante que o profissional tenha sensibilidade para entender que o meio judicial não é um ambiente natural para quem não é operador do direito, exatamente por possuir um aspecto austero. Nesse cenário, o advogado surge como um instrumento, o auxílio que a parte necessita para se sentir segura. Nele estão depositados os anseios da pessoa, física ou jurídica, pela resolução da questão ali tratada.
Com relação a esse ponto, vale uma citação específica quanto à advocacia contenciosa. Assim como em todas as áreas sociais a advocacia evoluiu e hoje percebe-se que o advogado contencioso não necessariamente precisa ser o advogado beligerante, ou seja, o advogado que faz do confronto um exercício regular. O advogado contencioso contemporâneo precisa saber acolher a parte que está envolvida em uma demanda e exercer o seu ofício diferenciando onde é necessária uma atuação mais contundente e onde podem ser utilizadas técnicas menos agressivas para a solução da questão.
A advocacia judicial, em especial, exige do profissional mais que uma boa formação jurídica, exige empatia, exige a capacidade de se colocar no lugar do seu representado, minimizando os riscos que determinado processo ou procedimento possa vir a causar nas demais áreas da vida.
Advogar judicialmente com excelência é mais que interceder, é transmutar perspectivas!
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