O tema do vídeo de hoje surgiu após
uma enquete, onde a maioria dos participantes afirmou não saber diferenciar a
advocacia adversarial da advocacia colaborativa. Veja abaixo:
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A advocacia adversarial é aquela
focada na judicialização e litigiosidade do conflito;
· A advocacia colaborativa é um
método não adversarial (os advogados contratados assinam um termo se
comprometendo a não judicializar a demanda) e multidisciplinar (a equipe é
formada pelos advogados das partes, podendo contar com o apoio de profissionais
da saúde mental e especialistas em finanças, dentre outros que se mostrem
necessarios para o caso concreto) de gestão de conflitos. Essa metodologia de
gestão de conflitos, baseada em três pilares - diálogo, análise
multidisciplinar do conflito e benefício mútuo - recebeu o prêmio Innovare em
2013 e vem ganhando cada vez mais destaque.
Para saber mais sobre a metodologia
ou para se capacitar, visite o site www.praticascolaborativas.com.br e os perfis no instagram @praticascolaborativas e @oliviafurst
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