O ‘ Juri_DICAS responde’ de hoje esclarece a dúvida de um seguidor sobre
✔ COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR
PROCURAÇÃO.
O seguidor está interessado na compra de um imóvel cuja venda se dará por procuração e ele quer saber se isso está correto e se o negócio terá validade jurídica. A resposta é positiva, a compra e venda de imóvel poderá ser realizada por instrumento de mandato (procuração), que deverá ser lavrada pelo Tabelião de Notas para esse fim específico, conforme artigo 661, parágrafo 1º do Código Civil.
“Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de
administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros
quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração
de poderes especiais e expressos.”
Respeitados todos os
trâmites legais, o negócio poderá ser realizado sem problemas. Para que haja
maior segurança, recomendamos sempre a assistência de um advogado.
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