DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

terça-feira, 6 de novembro de 2018

DIREITO SECURITÁRIO: Em caso de suicídio, a seguradora deve indenizar?



A resposta é ... DEPENDE!

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. 

O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.


A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.


O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:


Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.



Diante do novo enunciado, após os dois anos de seguro, a seguradora será obrigada a pagar a indenização, mesmo que exista cláusula expressa no contrato dizendo o contrário. 

Fonte: STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário