A resposta é ... DEPENDE!
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou
uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de
suicídio.
O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos
dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.
A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e
serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência do tribunal.
O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:
Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois
primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o
direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica
formada”.
Diante do novo enunciado, após os dois anos de seguro, a seguradora será obrigada a pagar a indenização, mesmo
que exista cláusula expressa no contrato dizendo o contrário.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário