DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

DIREITO DAS FAMÍLIAS: Saiba o que significa parentalidade socioafetiva




Foi-se o tempo em que a verdade biológica era soberana em relação ao afeto! Com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, fortaleceu-se o pensamento de que "Pai é quem cria!"
 
Parentalidade socioafetiva, portanto, é aquela baseada na relação de afeto, afinidade, amor e respeito recíproco entre pessoas que não possuem vínculo biológico.

Exemplos de parentalidade socioafetiva são padrastos e madrastas que consideram como seu o filho do seu atual companheiro/cônjuge, independentemente de vínculo sanguíneo.

Atualmente a filiação socioafetiva é considerada juridicamente, sem qualquer distinção da biológica. Esse é o entendimento do STF, que decidiu por não afirmar nenhuma prevalência entre as formas de vínculos parentais, entendendo a possibilidade de coexistência de ambas, fazendo surgir a figura da multiparentalidade.

A pluralidade de vínculos parentais, ou multiparentalidade, está muito presente na sociedade moderna, ainda que, em muitos casos, não se reconheça formalmente.

Cabe ressaltar que a socioafetividade é reconhecida independente do arranjo familiar, alcançando famílias hetero e homoafetivas.

Desde 2017 existe o provimento 63 do CNJ, que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos (padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais) na Certidão de Nascimento, independente de procedimento judicial. 

Para que haja o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, basta que o responsável legal pela criança manifeste essa vontade no cartório. No caso de crianças a partir dos 12 anos de idade, é preciso o consentimento da mesma. 

Essa regra vale também para casos de reprodução assistida, ou seja, quando a gestação for resultado de técnicas de inseminação artificial, barriga de aluguel ou doação de gametas.

O reconhecimento da socioafetividade na Certidão de Nascimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais de um filho biológico ou adotivo. 

Viva o afeto dos tempos modernos!

Fonte: CNJ e Federação Brasileira de Notários e Registradores

Cristina Cruz é advogada colaborativa e mediadora de conflitos atuante no Direito da Famílias e Sucessões e Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA RJ.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

DIREITO IMOBILIARIO: Quem é responsável pelo pagamento do IPTU quando o imóvel está alugado?



O ano começou, os impostos vão começar a vencer e a dúvida recorrente entre os locatários e locadores é quem deve realizar o pagamento do IPTU quando existe um contrato de locação em vigor.
Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei de locação), é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que incidam sobre o imóvel. Sendo assim, em regra, cabe ao dono do imóvel o pagamento do IPTU.
Porém, a lei permite que o locador transfira essa responsabilidade para o locatário através do contrato de locação, o que é muito comum de acontecer. 

Sendo assim, se for ajustado que o IPTU ficará por conta do locatário, caberá a ele promover o pagamento, sob pena de multa e demais despesas decorrentes da sua inércia pelo inadimplemento. 

Para evitar execução fiscal e risco de perda do imóvel, o proprietário poderá efetuar o pagamento do imposto e pedir ressarcimento ao locatário. 

É muito importante que locador e locatário sejam orientados profissionalmente quando da elaboração do contrato para que não haja nenhuma surpresa desagradável.