DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

terça-feira, 27 de novembro de 2018

DIREITO DA MULHER: Semana Nacional da Não Violência contra a Mulher




A violência contra a mulher é uma realidade e a Justiça têm desenvolvido diversas ações para mudar essa realidade. A Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, iniciada nesta segunda-feira, dia 26 de novembro, é um mutirão realizado três vezes por ano nos tribunais do país que visa acelerar a tramitação dos processos sobre violência de gênero. O conselho Nacional de Justiça divulgou o programa esclarecendo seu objetivo e suas interfaces, incluindo outras iniciativas sobre a questão. 

“Iniciado em março de 2015, o Justiça pela Paz em Casa conta com três edições de esforços concentrados por ano. As semanas ocorrem em março – marcando o dia das mulheres -, em agosto – por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) -, e em novembro – quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam”. (Reprodução CNJ)



A DIFICULDADE DE CLASSIFICAÇÃO 

“Nós não temos processos no fórum, mas os cadáveres se apresentam”, afirmou a desembargadora Lenice Bodstein, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A frase da desembargadora se refere à dificuldade, tanto nas delegacias quanto dentro do próprio Poder Judiciário, de classificar os crimes como feminicídio, tendo em vista que a lei que o estabeleceu tem apenas três anos. Até então, o crime era tratado apenas como homicídio de maneira geral.

A desembargadora conta que tem feito um trabalho de capacitação com os próprios escrivães de justiça para que possam identificar quando se trata de um processo envolvendo a questão do gênero.

Em levantamento feito este ano pelo TJ-PR, apresentado durante a Jornada Maria da Penha pela desembargadora Lenice Bodstein, foram identificadas 324 ações penais de feminicídio. A cidade de Londrina e a capital Curitiba apresentavam mais de 20 ações, enquanto 61 juízos não apresentavam nenhum caso. Na opinião da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos, o Judiciário e o CNJ têm se esforçado para coletar dados fidedignos e retirar da invisibilidade o que antes era tolerado. “O Judiciário aprimorou e refinou mecanismos de coleta de dados e procurou-se adequar a perspectiva de gênero”, diz a juíza auxiliar.

Outra iniciativa do TJPR apresentada pela desembargadora Bodstein é a tradução, para línguas indígenas de povos de Laranjeiras do Sul, da Lei Maria da Penha. “A tradução será muito importante para que mulheres dos povos Kaingang e Guarani possam conhecer os seus direitos”, diz a desembargadora.  (Reprodução matéria de Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias)




terça-feira, 20 de novembro de 2018

DIREITO DAS FAMÍLIAS: Sucessão anterior à lei de união estável submete-se às regras da sociedade de fato


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso que discutia se bens acumulados com esforço exclusivo de apenas um dos companheiros, em período anterior à vigência da Lei 9.278/96 – que regulamentou a união estável –, deveriam ser divididos proporcionalmente entre os herdeiros no caso de morte de um dos companheiros.

A turma manteve o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que entendeu inexistir provas que evidenciassem o esforço comum, requisito essencial para declarar a partilha igualitária de bens adquiridos anteriormente à edição da lei que regulamentou a união estável. Além disso, para a corte goiana, dar provimento ao pedido configuraria ofensa a direito adquirido e a ato jurídico perfeito e, por alcançar bens de terceiros, causaria insegurança jurídica.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, concluiu pelo acerto da decisão do TJGO, acentuando que “o ordenamento jurídico pátrio, ressalvadas raras exceções, não admite a retroatividade das normas para alcançar ou modificar situações jurídicas já consolidadas. Portanto, em regra, a alteração de regime de bens tem eficácia ex nunc”.

Esforço individual

O processo foi iniciado por descendentes exclusivos do companheiro já falecido da ré, com quem a requerida conviveu 60 anos em relacionamento que, à luz da legislação da época, era denominado sociedade de fato.

Os autores da ação buscaram o Judiciário alegando ter direito, como herança, à parcela de bens imóveis em posse da companheira de seu ascendente e que teriam sido adquiridos no âmbito da união estável.

Reconhecido esse direito em primeira instância, o juiz determinou a partilha de 50% dos bens que tiveram participação do falecido na sua aquisição. Ao apelar para o tribunal estadual, a ex-companheira alegou que os imóveis em sua posse eram fruto de seu esforço individual, e não deveriam ser considerados para fins de inventário, fundamento aceito pela segunda instância, ao reformar a decisão.

Institutos distintos

O STJ, ao analisar o recurso das supostas herdeiras, entendeu que a presunção de esforço comum, típica da união estável, não alcançava o caso em discussão, pois a lei que estabeleceu esse regime foi editada em momento posterior aos fatos. Também levou em conta não ter sido comprovada a colaboração individual de cada um na aquisição e administração de seus respectivos bens, conforme estabelecido pelo tribunal estadual.

Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o TJGO interpretou bem o caso ao desfazer a confusão acerca dos conceitos de união estável e sociedade de fato, institutos autônomos e distintos, principalmente em relação à presunção de esforço comum, típica da união estável e inaplicável à sociedade de fato.

“Portanto, no caso concreto, não há falar em partilha em virtude da ausência de vontade na construção patrimonial comum e por não se admitir que a requerida seja obrigada a partilhar bens, a princípio próprios, que adquiriu ao longo da vida por esforço pessoal, com quem não guarda parentesco algum”, concluiu o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1752883
Fonte: STJ Notícias 

terça-feira, 13 de novembro de 2018

LEGISLAÇÃO: Lei Geral de Proteção de Dados.



Hoje estivemos no evento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados idealizado pela @redal@ws. Um encontro pensado e apresentado pela @lloc.adv e @rft.advogada com a explanação da Dra. Ana Clara Chicrala e da pesquisadora júnior do ITS Ana Lara Galhano.

O assunto é extremamente profundo e interessante e gera grande reflexão na nossa responsabilidade quanto à preservação dos dados pessoais.


O Brasil é o 2o país do mundo que mais sofre com vazamento de dados por negligência do usuário.

Dentre os inúmeros conhecimentos adquiridos foram apresentados alguns problemas atuais da nossa realidade como:

✔Desconhecimento tecnológico por parte das autoridades;
✔Termos de uso abusivos;
✔Consumidor mal informado; etc.

O tratamento de dados é um tema que impacta diretamente na nossa dinâmica social.

A LGPD entrará em vigor em fevereiro de 2020, mas a necessidade de observação da matéria e a consequente responsabilidade pelos atos de prevenção é imediata! 

#direito #tecnologia #lgpd #redelaws #informacao #cidadania #advocacia #legislacao #advogadas #vidadeadvogada #juri_dicas

terça-feira, 6 de novembro de 2018

DIREITO SECURITÁRIO: Em caso de suicídio, a seguradora deve indenizar?



A resposta é ... DEPENDE!

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. 

O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.


A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.


O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:


Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.



Diante do novo enunciado, após os dois anos de seguro, a seguradora será obrigada a pagar a indenização, mesmo que exista cláusula expressa no contrato dizendo o contrário. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

VÍDEO: Semana Nacional de Conciliação. Célia Regina Dantas. Juri_DICAS





O vídeo de hoje não é uma resposta a um questionamento, mas é uma dica! De 05 a 09 de novembro acontece a XIII Semana Nacional de Conciliação em todo o País. A Semana Nacional de Conciliação é uma campanha realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolvendo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.

E o tema nos remete a um assuntoque sempre destacamos aqui: os métodos adequados de solução de conflitos. A conciliação é um deles.

Nós já fizemos um post sobre as diferenças entre os métodos e seus benefícios. Segue link https://juridicascanal.blogspot.com/2017/03/litigar-faz-mal-saude.html

Se você tem um conflito, judicializado ou não, converse com o seu advogado sobre a possibilidade de utilização de um desses métodos e verá que os resultados podem ser extremamente valiosos
para todos os envolvidos!

#informacao #cidadania #cnj #semanadeconciliacao #conciliacao #mascs #juri_dicas #advocacia #advocacia4.0 #advogados #advogadas #vidadeadvogada