DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

terça-feira, 30 de outubro de 2018

DIREITO SISTÊMICO.





Hoje nosso canal esteve na palestra  ‘’DIREITO SISTÊMICO E CONSTELAÇÕES NO PODER JUDICIÁRIO, que ocorreu na Câmara Privada de Mediação e Arbitragem – CASA, com a presença do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro André Tredinnick, do Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB/RJ Sérgio Alexandre Cunha Camargo e da psicóloga e consteladora  Maria Lúcia Falcão Vasconcellos. 

Direito Sistêmico é uma expressão de autoria do Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Sami Storch, pioneiro na aplicação das constelações familiares no sistema judiciário brasileiro. Em junho deste ano, o magistrado expôs mais sobre o tema para site CONJUR, no texto intitulado “Direito sistêmico é uma luz no campo dos meios adequados de solução de conflitos”. Entenda mais sobre o assunto no trecho do texto reproduzido abaixo:.

“O Direito sistêmico vê as partes em conflito como membros de um mesmo sistema, ao mesmo tempo em que vê cada uma delas vinculada a outros sistemas dos quais simultaneamente façam parte (família, categoria profissional, etnia, religião etc.) e busca encontrar a solução que, considerando todo esse contexto, traga maior equilíbrio.

Há temas que se apresentam com frequência: como lidar com os filhos na separação, as causas e soluções para a violência doméstica, questões relativas à guarda e alienação parental, problemas decorrentes do vício (em geral relacionado a dificuldades na relação com o pai), litígios em inventários nos quais se observa alguém que foi excluído ou desconsiderado no passado familiar, entre outros. Cada um dos presentes, mesmo os que se apresentavam apenas como vítimas, pode frequentemente perceber de forma vivenciada que havia algo em sua própria postura ou comportamento que, mesmo inconscientemente, estava contribuindo com a situação conflituosa. Essa percepção, por si só, é significativa e naturalmente favorece a solução.

Em ações de família, muitas vezes uma constelação simples, colocando representantes para o casal em conflito e os filhos, é suficiente para evidenciar a existência de dinâmicas como a alienação parental e o uso dos filhos como intermediários nos ataques mútuos, entre outros emaranhamentos possíveis. Essas explicações têm se mostrado eficazes na mediação de conflitos familiares e, em cerca 90% dos casos, as partes reduzem resistências e chegam a um acordo.

Em alguns tribunais, no Ministério Público e na Defensoria Pública, vêm sendo realizadas experiências na área criminal, com o objetivo de facilitar a pacificação dos conflitos e a melhoria dos relacionamentos, incluindo réu, vítima e respectivas famílias. As constelações têm servido de prática auxiliar no trabalho com a Justiça restaurativa, ajudando a preparar as partes e a comunidade envolvidas para que possam dar um encaminhamento adequado à questão. No âmbito penitenciário, multiplicam-se as práticas visando proporcionar aos presos uma oportunidade de compreender as dinâmicas ocultas por trás do padrão criminoso e enxergar onde está o amor que, de forma cega, os fez repetir os comportamentos antissociais já ocorridos em gerações passadas, na história da própria família. As reações dos participantes têm indicado resultados notáveis.”

Independentemente da aplicação da lei penal, acredito que as constelações possam reduzir as reincidências, auxiliar o agressor a cumprir a pena de forma mais tranquila e com mais aceitação, aliviar a dor da vítima e, quem sabe, desemaranhar o sistema de modo que não seja necessário outra pessoa da família se envolver novamente em crimes, como agressor ou vítima, por força da mesma dinâmica sistêmica.

Resultados
Durante e após o trabalho com constelações, os participantes têm demonstrado boa absorção dos assuntos tratados, um maior respeito e consideração em relação à outra parte envolvida, além da vontade de conciliar — o que se comprova também com os resultados das audiências realizadas semanas depois e com os relatos das partes e dos advogados da comarca.

A aplicação do Direito sistêmico como forma de resolução de conflitos é uma realidade que vem alcançando resultados positivos e atraindo cada vez mais profissionais adeptos da prática nas demandas em que atuam.  




 FONTE:
<https://www.conjur.com.br/2018-jun-20/sami-storch-direito-sistemico-euma-luz-solucao-conflitos> acessado em 30 OUT 2018

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

VÍDEO: Dívida de Alimentos Avoengos. Cristina Cruz. Juri_DICAS




AVÓS PODEM SER PRESOS POR DEIXAR DE PAGAR ALIMENTOS PARA SEUS NETOS?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a execução não deve seguir o mesmo caminho das obrigações alimentares devidas pelos pais, que são os responsáveis originários.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da ministra Nancy Andrighi, relatora. A decisão foi de conceder Habeas Corpus para suspender ordem de prisão civil contra um casal de idosos que deixou de pagar a pensão aos netos. Desde 2009, os avós assumiram espontaneamente o custeio da educação dos menores, pagando as mensalidades escolares e cursos extracurriculares.

Mas, em 2014, o casal deixou de pagar. Segundo a ministra Nancy, o fato de os avós terem assumido espontaneamente o custeio da educação dos netos não garante que, em caso de inadimplemento, a execução deva seguir o mesmo rito estabelecido para os pais das crianças.

“Sopesando-se os prejuízos sofridos pelos menores e os prejuízos que seriam causados aos pacientes se porventura for mantido o decreto prisional e, consequentemente, o encarceramento do casal de idosos, conclui-se que a solução mais adequada à espécie é autorizar, tal qual havia sido deliberado em primeiro grau de jurisdição, a conversão da execução para o rito da penhora e da expropriação, o que, a um só tempo, homenageia o princípio da menor onerosidade da execução e também o princípio da máxima utilidade da execução”, disse a ministra.

De acordo com a relatora, o HC concedido apenas veda o uso da prisão civil, o que não impede que outros meios de coerção ou sub-rogação sejam utilizados para que os valores devidos sejam quitados pelo casal de idosos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
O STJ não divulga o número de processos de Direito de Família
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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

DIREITO DO IDOSO: O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos amparados pelo CDC e Estatuto do Idoso




Como em outubro foi promulgada a Lei 10.741/2003, que estabeleceu a criação do Estatuto do Idoso e também se comemora o Dia do Idoso, nada mais relevante do que falar sobre os direitos específicos dessa parcela tão importante da população.  Por isso, resolvemos compartilhar o guia de referência rápida que o IDEC preparou para a população idosa.
"A população idosa, com 60 anos ou mais, conta com direitos específicos quando o assunto é consumo, já que em seu favor, juntam-se outras leis, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Este último trouxe, de forma inédita, princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos e regulou direitos específicos para essa população. 

Apesar disso, pouco se fala sobre os direitos dos consumidores da terceira idade.  Por isso, preparamos um guia com os principais direitos do consumidor idoso no Brasil, que garantem que a pessoa idosa possa aproveitar sua vida de maneira mais plena, estando menos sujeita aos contratempos e ocasionais problemas relacionados à prestação de serviço.  

Se você é idoso, faça valer os seus direitos. Se você tem menos de 60 anos, saiba quais serão os seus direitos no futuro e compartilhe este guia com amigos e familiares. Confira! 

SAÚDE
 
Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.

O que fazer?
  • Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 
  • Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.
Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso. 

O que fazer?
  • Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
 
O que fazer?
  • Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.
Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.

O que fazer?
  • Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não.
  • Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.
 
TRANSPORTE
 
Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito. Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.

O que fazer?
  • Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.
 
Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
 
O que fazer?
  • Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
  • Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km. 
  • No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
  • Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação. 
  • Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
 
Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.
 
O que fazer?
  • Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.
  • Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
 
Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.
 
O que fazer?
  • Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. 
  • Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.
 
CULTURA E LAZER
 
Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.
 
O que fazer?
  • Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
  • Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
   
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
 
Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado
 
O que fazer?
  • Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
  • Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
 
PROGRAMAS HABITACIONAIS
 
Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
 
O que fazer?
  • Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
 
FINANCIAMENTO
 
Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
  • As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
  • É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
  • Ao assinar o contrato, exija sua via;
  • As taxas máximas são de 2,08% ao mês, para o empréstimo, e 3% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
  • É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
  • Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
  • O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
  • O número máximo de parcelas é de 72 meses;
As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo."

Fonte: IDEC ( https://idec.org.br/especial_idoso)

terça-feira, 16 de outubro de 2018

CIDADANIA: Sancionada Lei que dispensa Reconhecimento de Firma e Autenticação de Documento.




Em julho do ano passado foi publicado o Decreto 9094/2017, onde foram lançadas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O nosso canal fez uma postagem especial sobre o tema (vide link http://juridicascanal.blogspot.com/2017/07/cidadania-decreto-simplifica-o.html).

Agora, em 09 de outubro desse ano, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.726/2018 que ratifica o fim da obrigação de reconhecimento de firma, a dispensa de autenticação de cópias e a não exigência de alguns documentos pessoais para o cidadão realizar determinados atos da vida civil.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade e para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

A nova lei prevê, ainda, a criação do ‘Selo de Desburocratização e Simplificação’, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

Um importante passo para a desburocratização e a melhora na qualidade do atendimento.

Saiba mais sobre o assunto lendo a matéria da Agência Senado abaixo: 


“Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.


Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.”



Fonte e reprodução parcial: Agência Senado

terça-feira, 9 de outubro de 2018

DIREITO DAS SUCESSÕES: Homem que mora em imóvel herdado deve pagar aluguel a irmãos


Herdeiro que recebeu 25% de imóvel por meio de inventário e habita nele isoladamente deve pagar aluguel devido a irmãos. Decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado, por inventário, entre os quatro irmãos, sendo que um deles o ocupa isoladamente desde 2002, tendo-o como sua residência. Dois dos irmãos entraram na Justiça contra o irmão que mora no imóvel, requerendo o pagamento de sua parte do aluguel – que, no total, equivale a R$ 35 mil por mês.

O réu, em sua defesa, afirmou que a partilha entre os filhos foi de 50% do imóvel, sendo que o restante pertence a seu pai, e que arca com os tributos incidentes sobre o imóvel. Ele ainda sustentou que o valor de aluguel do imóvel é de R$ 11 mil.

Em 1º grau, os pedidos dos autores foram julgados procedentes, sendo o réu condenado a pagar o aluguel mensal aos irmãos a partir de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, sendo o valor do aluguel arbitrado na fase de liquidação.

Ao analisar recursos, o relator na 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Walter Piva Rodrigues, salientou que "a pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".

O magistrado afastou alegação de prescrição por parte do réu, considerando que o valor cobrado pelos autores corresponde ao aluguel desde 2006, mas a ação foi ajuizada somente em 2011. 

O relator entendeu que o próprio réu apresentou avaliação do valor de locação do imóvel, arbitrado em R$ 15 mil, sendo suficiente a produção probatória realizada na fase de conhecimento quanto ao valor do aluguel do bem.

Com isso, o magistrado votou por condenar o réu ao pagamento dos alugueis devidos, sendo cada um equivalente a R$ 7,5 mil.

Processo: 0195833-64.2011.8.26.0100


Fonte: Migalhas
 

terça-feira, 2 de outubro de 2018

LEGISLAÇÃO: DA PROTEÇÃO AOS IDOSOS.



Dia 01 de Outubro comemoramos o Dia do Idoso! Em razão da data é importante lembrarmos que a pessoa idosa possui especial proteção na nossa legislação.

Essa proteção tem sua base na Constituição Federal, especificamente nos artigos 229 e 230, onde resta assegurado o dever de amparo dos filhos aos pais, na velhice, carência ou enfermidade. De igual forma, compete ao Estado estabelecer programas de assistência à pessoa idosa garantindo a sua dignidade e o seu bem-estar.

Por idoso, entende-se o cidadão maior de 60 (sessenta) anos, o qual goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público garantir, com absoluta prioridade,o direito à vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, saúde, segurança, cultura, esporte, lazer, previdência e assistência social, habitação, transporte, etc (Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso).


Uma sociedade só se mantém sadia quando valoriza e reconhece àqueles que a formaram!

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