No último dia 18 de julho o Governo Federal publicou o Decreto 9094/2017, onde são lançadas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos. A ideia é desburocratizar a relação com os cidadãos.
Dentre as regras mais comentadas e discutidas nos últimos dias consta a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de
documentos expedidos no país e a
gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Outra mudança que tem dado o que falar é que o usuário também ficará dispensado de entregar o mesmo documento várias
vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de
dados oficiais, quando caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.
Quando não for possível a obtenção do
documento diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados
oficial, a comprovação necessária poderá ser feita
por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará
sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. É o que
determina o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto, passando a valer, assim, o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita
e assinada pelo cidadão servirá como comprovação.
Acesse o Decreto nº 9.094 e saiba mais sobre os seus novos
direitos.
Fonte: Site
do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União.
(http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/07/governo-publica-decreto-para-simplificar-atendimento-a-usuarios-de-servicos-publicos)
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CRISTINA
CRUZ, Advogada especialista em Direito
das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ
sob o nº 95.343.
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à
vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e
não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja
detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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