DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

segunda-feira, 24 de julho de 2017

CIDADANIA: Decreto simplifica o atendimento aos usuários de serviços públicos




No último dia 18 de julho o Governo Federal publicou o Decreto 9094/2017, onde são lançadas regras para simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos. A ideia é desburocratizar a relação com os cidadãos.
Dentre as regras mais comentadas e discutidas nos últimos dias consta a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação de documentos expedidos no país e a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.   
Outra mudança que tem dado o que falar é que o usuário também ficará dispensado de entregar o mesmo documento várias vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases de dados oficiais, quando caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a busca.   
Quando não for possível a obtenção do documento diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação necessária poderá ser feita por meio de declaração escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos, que, na hipótese de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. É o que determina o parágrafo único do artigo 2º do referido Decreto, passando a valer, assim, o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação.

Acesse o Decreto nº 9.094 e saiba mais sobre os seus novos direitos.  
Fonte: Site do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União. (http://www.cgu.gov.br/noticias/2017/07/governo-publica-decreto-para-simplificar-atendimento-a-usuarios-de-servicos-publicos)

-------------------------
CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343. 



Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com



LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.


Nenhum comentário:

Postar um comentário