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quarta-feira, 19 de julho de 2017

RESPONSABILIDADE CIVIL: Dano em veículo em garagem de condomínio




Você está confortavelmente instalado em sua casa e o interfone toca, é o funcionário do condomínio informando que o seu veículo que estava estacionado na garagem sofreu avarias. E agora? Quem responde pelos danos causados?

Muitos condomínios enfrentam essas questões com frequência e as dúvidas quanto à responsabilidade sempre ressurgem. O condomínio é obrigado a arcar com os custos do reparo??

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos orienta no sentido de que os condomínios só serão responsáveis se houver determinação expressa na convenção para assunção dessa responsabilidade, ou seja, só haverá indenização do condomínio a quem sofreu o dano se a convenção assim dispuser.

Esse entendimento provém do fato de que a responsabilização, independente de estipulação em convenção, poderia causar uma desproporcionalidade na divisão do ônus, além do fato de que condôminos não concordes seriam compelidos a arcar com a má conduta de alguns, o que por certo causaria desgastes e demandas. Havendo disposição expressa, a assunção do risco é prévia, o condômino, ao se tornar condômino, assume que, independente da situação, concorda em se solidarizar com eventuais danos.

É importante destacar que, em determinadas situações, o condomínio responderá independente de estipulação em convenção. Por exemplo: 1) se o dano for causado por um preposto do condomínio, ou seja, um funcionário do mesmo; 2) por má manutenção predial, como a queda de parte de um muro em cima do veículo; 3) dano ocorrido na constância de fiscalização ineficaz por negligência ou imprudência, como por exemplo, veículo estacionado em frente a uma câmera de vigilância inoperante por falta de manutenção; dentre outras.

Por fim, sendo possível identificar o causador do dano, a responsabilidade deve ser atribuída ao mesmo, como por exemplo, no caso de uma batida de veículos na garagem comum, ou o lançamento de um objeto de uma varanda identificada diretamente no veículo em questão.

O tema é extenso e não se extingue somente com essas posições. Como é possível notar, as situações são específicas, e merecem análise detalhada caso a caso.

Na ocorrência de circunstância similar as aqui descritas, busque sempre a orientação de um advogado, especialista no tema, para orientá-lo sobre o correto procedimento a ser adotado.


CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.

LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.

Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com


LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.



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