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quinta-feira, 13 de julho de 2017

DIREITO TRIBUTÁRIO: Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves



As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que seus rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, bem como seus complementos de previdência privada, e pensão alimentícia são isentos de imposto de renda. Logo, os rendimentos decorrentes de vínculo empregatício, atividade autônoma, resgates de planos de previdência privada, ganhos de capital, entre outros, devem ser tributados com o imposto de renda.
 
A segunda condição se refere às doenças que permitem a isenção do imposto de renda. São elas:

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa

Como proceder para ter a isenção do imposto de renda?

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

Com o laudo pericial em mãos, o portador de doença grave deverá levá-lo ao órgão responsável pelo pagamento de seus rendimentos para que não seja mais descontado o imposto de renda retido na fonte.
 
Cumpre informar que não é necessário formalizar qualquer processo na Receita Federal para obter a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.

Caso tenha ocorrido o desconto indevido do imposto de renda durante o período abrangido pelo laudo, é necessário retificar a declaração do imposto de renda para restituir tais valores. Se houve saldo de imposto a pagar, é preciso, ainda, elaborar e transmitir o PERDCOMP para solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior que o devido.

AVISO IMPORTANTE: A isenção do imposto de renda para portador de doença grave não o dispensa de apresentar a declaração de imposto de renda, caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.


Por Dra. Maria Fernanda Salgueiro Ferreira - Advogada Especialista em Direito Tributário
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Esse artigo é de responsabilidade da autora.


Um comentário:

  1. Boa noite. Gosta de saber se a isenção do Imposto de Renda para portadores de Alzeheimer é extensiva aos "ganhos de capital". Sou Curadora de minha mãe e pedi autorização judicial para vender um dos dois pequenos imóveis de propriedade dela, justamente para suportar os gastos decorrentes da doença, como convênio médico, medicação e Clínica onde a mesma encontra-se residindo para que tenha cuidados especializados, visto que já está acamada há mais de quatro anos. Então, não acho coerente o pagamento desse imposto, uma vez que a venda foi feita exclusivamente para lhe proporcionar assistência material em razão da mencionada doença.

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