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domingo, 30 de julho de 2017

ESTATUTO DO IDOSO: Prioridade para maiores de 80 anos.




A prioridade de pessoas idosas em serviços e atendimentos é garantida por lei. A contar de 13 de julho de 2017, pessoas com mais de oitenta anos têm prioridade sobre os idosos abaixo dessa faixa etária, considerando, em geral, o aumento das necessidades com o decorrer dos anos.

A Lei 13.466/2017 , que instituiu essa prioridade, foi sancionada pelo presidente Michel Temer no mês de julho, alterando o Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003.

As mudanças referem-se especificamente ao atendimento das necessidades em geral, ao atendimento em serviços de saúde e ao trâmite de processos judiciais.

PRIORIDADE GERAL



O art. 3o da Lei no 10.741/2003 foi acrescido do parágrafo 2º tendo a seguinte redação: “Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”.

ATENDIMENTO DE SAÚDE



O art. 15 do Estatuto do Idoso também sofreu modificações, e passou a vigorar acrescido do parágrafo 7º, dispondo: “Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”.

PROCESSOS JUDICIAIS

Por fim, o art. 71 do mesmo estatuto foi acrescido do parágrafo 5º, e versa sobre o trâmite processual, determinando que: “Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.

O escalonamento das prioridades reflete a urgência de atendimento das necessidades da população brasileira que se encontra nessa faixa etária e apresenta-se ativa e usuária de serviços públicos e particulares.






CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.

LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional.

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