DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

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sexta-feira, 7 de julho de 2017

VIDEO: A legalidade de cobrança diferenciada em casas noturnas.


Em junho desse ano a Juiza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial de Brasília, proferiu decisão indeferindo pedido de liminar formulado pelo consumidor Roberto Casali Junior contra a R2 Produções. 

O pedido do consumidor sustenta a ilegalidade de diferenciação de preços entre homens mulheres no setor de lazer e entretenimento. Em sua decisão, a juíza, embora  tenha indeferido a liminar, ressaltou que a partir do caso concreto: 

"Não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário,o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à igualdade nas contratações. 
Nessa linha, o Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade de cláusulas discriminatórias.
Incontroverso que as pessoas são livres para contratarem, mas essa autonomia da vontade não pode servir de escudo para justificar práticas abusivas.
É incontestável que, independentemente de ser homem ou mulher, o consumidor, como sujeito de direitos, deve receber tratamento isonômico."

Essa decisão contou com ampla cobertura da mídia, sendo, inclusive, matéria do Fantástico do dia 25/06/2017 e trata de possíveis ofensas a princípios fundamentais a direitos básicos do consumidor. 

Diante das evidências de abusividade, o Ministério da Justiça emitiu nota tecnica determinando a expedição de ofícios endereçados às associações representativas desses setores a fim de que tomem conhecimento da presente manifestação e de que ajustem seus comportamentos à legalidade, sob pena das sanções previstas no artigo 56, CDC.

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