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terça-feira, 25 de julho de 2017

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Vacinação infantil é obrigatória no Brasil




Movimento contra imunização vacinal cresce no pais e levanta debate sobre a fronteira entre a regulação do Estado e o direito individual. Os motivos, dentre outros, podem ser a crença religiosa ou o medo dos efeitos colaterais da imunização.  

A vacinação é a maneira mais eficaz de prevenir doenças. O Brasil tem evoluído nos últimos anos nessa área, especialmente com a criação do Programa Nacional de Imunizações, que facilitou o acesso da população às vacinas.

A despeito dos grupos de discussões criados nas redes sociais que estimulam a não imunização das crianças com base em informações alarmantes, cabe destacar que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, em conformidade com artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.  

Avaliando a discussão pelo campo meramente jurídico, a recusa em vacinar os filhos torna-se uma prática ilegal e pode ser considerada ato de negligência, ensejando responsabilização dos pais/família caso a criança contraia ou venha a falecer da doença coberta pela vacinação obrigatória.

Além do Estatuto da Criança e do Adolescente, existe ainda a Lei 6259/75 e o Decreto 78.231/76, que tratam da Vigilância Epidemiológica do Programa Nacional de Imunizações e estabelecem normas relativas à notificação compulsória de doenças.

O Programa Saúde na escola prevê ações voltadas à prevenção e promoção da saúde nas salas de aula. Atualmente, as escolas podem pedir a carteira de vacinação das crianças no ato da matrícula até o quinto ano do ensino fundamental, mas nem todas exigem a atualização das doses recebidas.

No município do Rio de Janeiro, a Lei 5.612/13 determina que a obrigação de levar a caderneta na matrícula das redes públicas e privadas “aplica-se a pais e responsáveis por alunos em idade de vacinação, de acordo com a legislação em vigor”, e que se for constatada a ausência “de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do aluno”, o pai ou responsável terá 60 dias para regularizar a situação. Caso persista o descumprimento, o conselho tutelar deverá ser formalmente comunicado.

A discussão sobre a imunização ou não das crianças pende entre dois pontos: o direito dos pais/famílias em decidirem se vacinam ou não seus filhos e o direito das crianças, como sujeitos de direitos, em serem vacinadas.  Como se vê, resta muito para se discutir.
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CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 95.343. 
 
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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