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terça-feira, 2 de outubro de 2018

LEGISLAÇÃO: DA PROTEÇÃO AOS IDOSOS.



Dia 01 de Outubro comemoramos o Dia do Idoso! Em razão da data é importante lembrarmos que a pessoa idosa possui especial proteção na nossa legislação.

Essa proteção tem sua base na Constituição Federal, especificamente nos artigos 229 e 230, onde resta assegurado o dever de amparo dos filhos aos pais, na velhice, carência ou enfermidade. De igual forma, compete ao Estado estabelecer programas de assistência à pessoa idosa garantindo a sua dignidade e o seu bem-estar.

Por idoso, entende-se o cidadão maior de 60 (sessenta) anos, o qual goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público garantir, com absoluta prioridade,o direito à vida, liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, saúde, segurança, cultura, esporte, lazer, previdência e assistência social, habitação, transporte, etc (Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso).


Uma sociedade só se mantém sadia quando valoriza e reconhece àqueles que a formaram!

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