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terça-feira, 2 de outubro de 2018

VIDEO: Seguro de Vida e Herança. Cristina Cruz. Juri_DICAS.




O “Juri_Dicas responde” de hoje vai falar sobre SEGURO DE VIDA.
Afinal, seguro de vida é herança? A herança é um direito dos herdeiros em relação ao patrimônio do falecido, que inclui os bens, os créditos e as dívidas. Já o seguro de vida é um contrato onde o segurado se compromete a realizar o pagamento do prêmio na forma contratada e, em contrapartida, a empresa se obriga a realizar o pagamento do capital segurado contratado ao beneficiário indicado.

Como a indenização do seguro de vida e a herança têm os seus pagamentos feitos após a morte, é comum que surjam dúvidas a respeito da integração ou não da indenização na partilha.

Para sanar de vez a dúvida, o art. 794 do Código Civil dispõe claramente que no seguro de vida ou acidentes pessoais que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado nem é considerado herança. Portanto, o seguro de vida não integra a herança.

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