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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

LEGISLAÇÃO: Deserdação em caso de abandono afetivo é tema de projeto de Lei

Pelo texto do projeto, tanto filhos e netos poderão ser deserdados por abandono de idosos quanto pais e avós por abandonar filhos e netos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em julho proposta que altera o Código Civil (10.406/02) para incluir entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares. 

Atualmente, o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência.

O relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), defendeu a aprovação do projeto e lembrou que são comuns casos de idosos que estão sujeitos a abandono material e afetivo por filhos ou netos.


“A legislação vigente já reconhece o potencial de desumanidade e de lesividade dessas condutas, uma vez que já as considera crime. Mas, apesar disso, ainda não há lei que impeça que o autor desse fato de ter benefícios como herdeiro”, disse Aguiar, que apresentou parecer pela aprovação.


Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias

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