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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Colaboradores: Direitos das Crianças. Davi Dantas Ferreira e Giovanna Cruz ...











A coluna de colaborador de hoje é especial! Nossos colaboradores mirins falam alguns dos direitos das crianças previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança,  firmada em 20 de novembro de 1989, e oficializada no ano seguinte como lei internacional.
A Convenção sobre os Direitos da Criança é o diploma maior dos direitos das crianças de todo o mundo.
Alguns dos principais direitos previstos na Convenção são:
·         ter uma educação de boa qualidade;
·         ter acesso à cultura e aos meios de comunicação e informação;
·         poder brincar com outras crianças da mesma idade;
·         não ser obrigado a trabalhar como adulto;
·         ter uma boa alimentação que dê ao organismo todos os nutrientes que precisam para crescer com saúde e energia;
·       receber assistência médica gratuita nos hospitais públicos sempre que precisar de atendimento;
·         ser livre para ir e vir, conviver em sociedade e expressar  ideias e sentimentos;
·         ter a proteção de uma família que as ame, seja ela natural ou adotiva, ou de um lar oferecido pelo Estado se, perder os pais e parentes mais próximos;
·       não sofrer agressões físicas ou psicológicas por parte daqueles que são encarregados da sua proteção e educação ou de qualquer outro adulto;  

·         ter direito a um nome e a uma nacionalidade
·         não sofrer nenhum tipo de discriminação;



No Brasil, a Constituição Federal assegura no artigo 227 que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O instituto protetivo das crianças e adolescentes, a Lei nº 8069/90 – ECA, determina que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, discorrendo sobre esses direitos no seu Título II.


Cidadania se exerce com conhecimento, por isso é de suma importância que os pais e responsáveis incentivem seus filhos a conhecerem seus direitos, assim como seus deveres.


A formação de uma sociedade mais igualitária depende da formação de seus integrantes!


Feliz dia das Crianças!!

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