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terça-feira, 24 de outubro de 2017

MEDIAÇÃO: A utilização da mediação como instrumento de pacificação e restauração




A utilização da mediação como instrumento de pacificação e restauração é o ideal objetivado por todos os aplicadores do instituto. O restabelecimento das relações por meio do consenso e a promoção da autonomia das partes na prevenção e solução dos conflitos é o que norteia a implantação e a divulgação de diversas campanhas e movimentos de atividades mediadoras no Brasil, capitaneadas pelos Tribunais de Justiça.

Com esse intuito, a Prefeitura de Petrópolis, em parceria com toda a Rede Pública e com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), implantou o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz, através da Lei nº 7.532 de 17 de agosto de 2017.  Esse projeto é o pioneiro no Estado do Rio de Janeiro.

A  advogada e mediadora extrajudicial Valquíria de Rezende Freitas, pós-graduanda pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP, apresentou esse importante programa coordenado por Elsie Elen, ao canal Juri_DICAS. Conheça um pouco mais sobre o assunto:

"PROGRAMA MUNICIPAL DE PACIFICAÇÃO RESTAURATIVA PETRÓPOLIS DA PAZ

COMO SURGEM ALGUNS DOS NOSSOS CONFLITOS?

A sociedade brasileira de hoje vivencia cada vez mais o surgimento de novos conflitos - frutos de transformação de ordem política, social, econômica e cultural -  além de um enorme crescimento populacional urbano, que acaba gerando um aumento no desemprego e, consequentemente, no nível de violência.

Essas mudanças causam um aumento nos tipos e na quantidade de conflitos interpessoais, especialmente nas camadas sociais menos favorecidas, que são privadas dos direitos fundamentais,  garantidos pela Constituição Federal Brasileira, tais como saúde, educação, alimentação, moradia e acesso à justiça.

O QUE É JUSTIÇA RESTAURATIVA?

Os envolvidos em situações de violência ou conflito, seus familiares, amigos e comunidade se reúnem com um ou mais mediadores ou facilitadores. Ambas as partes dialogarão sobre o ocorrido e suas consequências, expondo os prejuízos emocionais, morais e materiais causados, as necessidades da vítima e as possibilidades do ofensor. Estabelece-se, assim, um modo de reparar a dor, os traumas, as relações, a autoestima da vítima e os danos materiais sofridos.

Convém ressaltar que a solução encontrada pela justiça restaurativa não isenta ninguém de cumprir pena pré-estabelecida em processos judiciais.

Tipos:

Crimes e/ou infrações
Convivência familiar
Assistência material para os filhos
Injúria e/ou ameaça
Conflito de imóvel
Negociação de dívidas

Áreas de atuação:

Família, vizinhança e consumidor, entre outras”


Maiores informações no telefone (24) 2246-6006, de segunda a sexta-feira de 10 as 18h – Gabinete do Prefeito – Coordenadoria do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, ou pelo e-mail programapetropolisdapaz@petropolis.rj.gov.br.

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