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segunda-feira, 2 de outubro de 2017

ESTATUTO DO IDOSO: Idosos são alvo de irregularidades em planos de saúde e no crédito consignado


O Dia Internacional do Idoso foi comemorado ontem, 1º de outubro, data que marca a promulgação do Estatuto do Idoso.

Já falamos algumas vezes sobre o assunto no canal, mas diante da comemoração da data, resolvemos reproduzir parcialmente a matéria veiculada no Jornal O Globo deste dia 1º de outubro, no caderno de Economia, por ser assunto de grande importância em um país que está aprendendo a lidar com a sua população idosa. 

"Não há muito o que festejar nas questões que envolvem as relações de consumo. Embora amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso, entre outras leis, esta parcela da população — que hoje chega a 30 milhões, ou 14,7% dos brasileiros, segundo o IBGE — vê muitos de seus direitos desrespeitados, além de ser alvo de cobranças abusivas e de pessoas e empresas que agem de má-fé na oferta de produtos e serviços. 

Os problemas são diversos, mas os mais recorrentes, tanto na Defensoria Pública do Rio como em órgãos de defesa do consumidor, são relacionados a planos de saúde e crédito consignado.

Entre as armadilhas mais frequentes, está a facilitação do crédito consignado, que dá uma falsa ideia de renda extra, levando ao endividamento da maioria dos idosos, que têm sua renda comprometida — afirma a superintendente da Subsecretaria de Políticas para Idosos da Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Rio, Melissa Areal Pires.

Quanto aos planos de saúde, altos preços, falta de oferta, poucas opções de médicos na rede credenciada e desinformação são exemplos das dificuldades enfrentadas pelos idosos.

A aposentada Virgínia Augusta Gabriel, de 68 anos, trocou recentemente de plano, mas não está nada satisfeita. Além de pagar cerca de R$ 2 mil de mensalidade para ela e o marido, reclama da dificuldade de encontrar médicos nas especialidades quando precisam:

— Pagamos o mesmo que no plano antigo, o que é bem caro, mas usamos pouco por não gostar das opções que temos à disposição — contou Virgínia, que está fazendo um tratamento dentário, mas, mesmo tendo direito à cobertura, optou por um profissional fora do plano de saúde.

1. Crédito consignado
No crédito consignado, as principais violações aos direitos dos idosos estão relacionadas a “ruídos” nas informações sobre os produtos financeiros e sua oferta agressiva, que, normalmente, atendem às necessidades das instituições e não às dos consumidores, avalia o subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, Fábio Cunha.

Outros problemas comuns, aponta o defensor público, são comprometimento da renda por longos períodos de tempo, falta do fornecimento da documentação contratual aos consumidores, dificuldade para que o cliente faça a quitação antecipada, contratação sem análise da capacidade financeira do consumidor e de suas necessidades, não controle por parte das instituições se este já está com a margem de 30% de sua renda comprometida e contratos em que a ocorrência de fraudes é constante.

Cunha ressalta que grande parte dos consumidores idosos celebra contratos com base nos relacionamentos pessoais desenvolvidos ao longo do tempo nas instituições financeiras e no princípio da confiança:

— Confiam nos gerentes e nos correspondentes bancários. Só que esses agentes, muitas vezes, não retribuem essa confiança, empurrando contratos ruins para os idosos.

Uma situação que chama a atenção, segundo Melissa, é a contratação por meio de agentes terceirizados pelos bancos para negociar os empréstimos fora da agência. Neste caso, diz a advogada, é possível cancelar o crédito, alegando o direito de arrependimento, permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial. No caso de contratação indevida, em que normalmente a pessoa só repara quando o dinheiro cai na conta, o consumidor pode alegar não ter concordado com a contratação e jamais ter assinado qualquer documento.

2. Planos de saúde
Como muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei 9656/98, é comum que os contratos tenham cláusulas que excluem coberturas de doenças. Outros, ainda, limitam o tempo de internação. O Poder Judiciário tem sido sensível a estas práticas abusivas e aplicado o CDC, declarando tais cláusulas ilegais. Melissa lembra que é comum os idosos serem vítimas de reajustes ilegais, especialmente aqueles aplicados por mudança de faixa etária, hoje válidos somente quando há previsão contratual, quando sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e quando não sejam aplicados percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

No entanto, a situação pode piorar: uma das alterações propostas na Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, segundo órgãos de defesa do consumidor, é alterar o Estatuto do Idoso, que proíbe reajustes após os 60 anos. Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que, na prática, caso seja aprovada, a proposta libera as operadoras para aplicar reajuste após 60 anos, o que acabará “expulsando” o idoso por impossibilidade de pagamento, como ocorria antes do Estatuto do Idoso e da Lei dos Planos de Saúde:

“O pretexto é que o valor do plano aumenta muito antes dos 60 anos e, com a alteração, haveria maior diluição temporal do impacto do valor na mensalidade. Em vez de corrigir a distorção, a intenção do relator é deixar ao arbítrio das operadoras os reajustes de mensalidades durante a fase de vida de redução da renda e aumento das necessidades de atenção à saúde”."

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