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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

LEGISLAÇÃO: Cópia do Prontuário Médico





Situações que envolvem atendimentos de saúde, internações e tratamentos sempre se apresentam delicadas, algumas vezes há a necessidade de obtenção de cópia do prontuário médico e, neste momento, surgem dúvidas se é possível ou não fornecer essas informações ao paciente ou ao seu representante legal. 


“O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários”. ¹

 
O artigo 88 do Código de Ética Médica é claro ao estabelecer ser vedado ao médico: “Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”. 


Nada obstante, é aplicável também a essas situações, o artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, onde está determinado ser infração penal: “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”.


Importante ressaltar, porém, que essas informações só podem ser fornecidas ao próprio paciente ou ao seu representante legal, sendo vedado ao médico “a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico” ².




Célia Regina Dantas – Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.


¹ ² “CNJ Serviço: Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico”. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80919-cnj-servico-todo-paciente-tem-direito-a-copia-do-prontuario-medico> acesso em 25 Out 2017.

 

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