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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

DIREITO IMOBILIARIO: Quem é responsável pelo pagamento do IPTU quando o imóvel está alugado?



O ano começou, os impostos vão começar a vencer e a dúvida recorrente entre os locatários e locadores é quem deve realizar o pagamento do IPTU quando existe um contrato de locação em vigor.
Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei de locação), é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que incidam sobre o imóvel. Sendo assim, em regra, cabe ao dono do imóvel o pagamento do IPTU.
Porém, a lei permite que o locador transfira essa responsabilidade para o locatário através do contrato de locação, o que é muito comum de acontecer. 

Sendo assim, se for ajustado que o IPTU ficará por conta do locatário, caberá a ele promover o pagamento, sob pena de multa e demais despesas decorrentes da sua inércia pelo inadimplemento. 

Para evitar execução fiscal e risco de perda do imóvel, o proprietário poderá efetuar o pagamento do imposto e pedir ressarcimento ao locatário. 

É muito importante que locador e locatário sejam orientados profissionalmente quando da elaboração do contrato para que não haja nenhuma surpresa desagradável.

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