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terça-feira, 29 de janeiro de 2019

DIREITO DAS FAMÍLIAS: Saiba o que significa parentalidade socioafetiva




Foi-se o tempo em que a verdade biológica era soberana em relação ao afeto! Com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, fortaleceu-se o pensamento de que "Pai é quem cria!"
 
Parentalidade socioafetiva, portanto, é aquela baseada na relação de afeto, afinidade, amor e respeito recíproco entre pessoas que não possuem vínculo biológico.

Exemplos de parentalidade socioafetiva são padrastos e madrastas que consideram como seu o filho do seu atual companheiro/cônjuge, independentemente de vínculo sanguíneo.

Atualmente a filiação socioafetiva é considerada juridicamente, sem qualquer distinção da biológica. Esse é o entendimento do STF, que decidiu por não afirmar nenhuma prevalência entre as formas de vínculos parentais, entendendo a possibilidade de coexistência de ambas, fazendo surgir a figura da multiparentalidade.

A pluralidade de vínculos parentais, ou multiparentalidade, está muito presente na sociedade moderna, ainda que, em muitos casos, não se reconheça formalmente.

Cabe ressaltar que a socioafetividade é reconhecida independente do arranjo familiar, alcançando famílias hetero e homoafetivas.

Desde 2017 existe o provimento 63 do CNJ, que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos (padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais) na Certidão de Nascimento, independente de procedimento judicial. 

Para que haja o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, basta que o responsável legal pela criança manifeste essa vontade no cartório. No caso de crianças a partir dos 12 anos de idade, é preciso o consentimento da mesma. 

Essa regra vale também para casos de reprodução assistida, ou seja, quando a gestação for resultado de técnicas de inseminação artificial, barriga de aluguel ou doação de gametas.

O reconhecimento da socioafetividade na Certidão de Nascimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais de um filho biológico ou adotivo. 

Viva o afeto dos tempos modernos!

Fonte: CNJ e Federação Brasileira de Notários e Registradores

Cristina Cruz é advogada colaborativa e mediadora de conflitos atuante no Direito da Famílias e Sucessões e Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA RJ.

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