DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR: Você conhece a plataforma www.consumidor.gov.br?




📌As postagens de "férias" começam com uma dica super útil e normalmente eficiente para o consumidor.
.
Você conhece ou já usou a plataforma consumidor.gov.br? Queremos saber!!!!!!!!
.
Bem, esse site é um canal alternativo para solução de problemas de consumo, mantido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para interação direta entre consumidor e empresas cadastradas no sistema.
.
Você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
.
Além disso, o consumidor tem acesso às últimas reclamações registradas, pode consultar o desempenho das empresas, ver a lista das empresas participantes, entre outras informações.
.
Se o problema não for resolvido, a empresa precisará dar uma justificativa. Caso o consumidor não fique satisfeito, poderá ingressar com medida judicial e salientar a tentativa frustrada de autocomposição.
.
ATENÇÃO! O serviço prestado pelo site é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo, via internet. Ele não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.
.
A autocomposição tem ganho espaço por permitir uma solução normalmente rápida e positiva para o consumidor e faz parte do sistema multiportas de solução de conflitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário