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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

DIREITO CONTRATUAL: Contrato de Locação por Temporada de Imóvel Urbano




Hoje vamos falar de locação por temporada de imóvel urbano. O que é e quais as suas características?



A locação por temporada nada mais é que uma locação destinada ao uso do imóvel por um curto espaço de tempo e com condições diferenciadas em razão desse fato. A primeira e principal característica deste tipo de contrato é a obrigatoriedade de estar limitado ao prazo de 90 dias. Caso haja necessidade de um período maior, a locação deverá ser realizada seguindo os critérios da locação tradicional, no entanto, pode-se acrescentar cláusulas que viabilizem uma rescisão antecipada obedecendo determinados critérios.

Outra característica importante dessa modalidade de contratação é a possibilidade do locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis. Note-se que isso é uma possibilidade e liberalidade do locador, caso ele não queira, poderá receber após, normalmente.

Se o prazo da locação se encerrar e o locatário não  desocupar o imóvel, o locador deverá ajuizar a ação de despejo em até trinta dias. Ultrapassado esse período sem a ação correspondente, a locação prorrogar-se-á automaticamente, deixando o contrato de ser por temporada e passando a ser por prazo indeterminado, submetendo-se a todas as regras aplicáveis àquela forma de contratação.

Reitera-se a necessidade de, antes de firmar qualquer compromisso contratual, buscar a orientação de um advogado especializado na matéria visando elidir ou minimizar consideravelmente o risco de desavença posterior. 

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Célia Regina Dantas é Advogada, Gestora Jurídica, Sócia Fundadora do escritório CR Dantas Advogados e Mediadora de Conflitos.


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