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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

LEGISLAÇÃO: Plagiar é crime?



Plagiar é crime?
 Sim. Parece óbvio, mas nem sempre há uma compreensão correta do que é plágio ou das suas consequências. Plagiar não é simplesmente copiar, sem a devida autorização ou crédito, um texto ou parte dele. Há também o plágio de imagens, programas e projetos produzidos para finalidades diversas, desenhos, esboços, dentre outros. Em suma, plagiar é apropriar-se de algum conteúdo feito por outra pessoa sem indicar a origem e autoria devida.
Há, como podemos ver, várias formas de plágio. A Lei nº 9.610/98., define quais obras autorais estão protegidas, bem como determina sanções civis para o caso, como  a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
No entanto, conforme o título do post, o plágio vai além, o plágio está contido no artigo 184 do Código Penal que determina que: quem violar direitos de autor e os que lhe são conexos estará sujeito a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Acrescentando, ainda, duas circunstâncias de aumento de pena que incluem o intuito de lucro direto ou indireto com a venda, locação ou outra forma de exposição do conteúdo. (acessem os links para a legislação ao final).
Embora falemos de plágio corriqueiramente, a matéria não é tão simples. Em tempos de redes sociais e ajustes virtuais, principalmente, é muito importante termos cuidado e lisura. Qualquer dúvida, recomendamos buscar o auxílio de um advogado.  





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