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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

ARTIGO COLABORADOR: A Holding Patrimonial e as suas vantagens tributárias



    Diariamente alguns clientes questionam como podem reduzir a carga tributária enquanto pessoas físicas. Uma dica que sempre sugiro é a constituição de uma Holding Patrimonial visando a redução dos custos tributários e o planejamento sucessório.

         A holding patrimonial é, portanto, uma espécie de sociedade, que se propõe a deter o controle e a propriedade de um determinado patrimônio. De um modo geral, objeto social da empresa pode prever a compra, a venda e a locação de bens diversos, tangíveis ou não.

        Essa sociedades são constituídas visando um planejamento patrimonial e sucessório, que observe uma boa governança corporativa e que reduza a carga tributárias.

     Para a sua constituição as pessoas físicas integralizam o capital da sociedade transferindo seus bens e direitos à holding, conforme o valor constante na declaração de imposto de renda do ano vigente ou pelo preço de mercado.

         Após a integralização dos bens pelas pessoas físicas, caberá à holding o recebimento das receitas ou aluguéis gerados pelo patrimônio. Ocorre que esses rendimentos serão tributados na pessoa jurídica, gerando uma notável vantagem fiscal.


         De um modo geral, o percentual de tributos, quais sejam, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, devidos pela holding variam de 11% a 14% da receita bruta, enquanto para as pessoas físicas a alíquota do IRPF pode chegar a 27,5%, dependendo do valor dos rendimentos.

         Como exemplo, caso a receita com aluguéis seja de R$ 20.000 por mês, o total de impostos na Pessoa Física seria de R$ 5.500. Já na administradora de bens, o valor fica em R$ 2.800. Ou seja, uma economia de mais de R$ 2.700/mês e quase 33 mil reais ao ano.

         No que tange a venda de móveis pela pessoa física, a tributação de imposto de renda é de 15% sobre o ganho de capital. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda do imóvel e seu custo de aquisição, o chamado IRGC – Imposto de Renda sobre Ganho de Capital.

         Enquanto que na holding patrimonial, administradora de bens próprios, a tributação será de aproximadamente 6,70% sobre o valor total de venda.     

         Diante do atual contexto brasileiro, o planejamento da sucessão é um assunto de extrema importância a ser debatido pelas famílias. 
          Principalmente diante dos constantes aumentos da carga tributária, bem como dos rumores de uma elevação sobre a tributação das heranças.

Dra. Maria Fernanda Salgueiro Ferreira
Advogada e consultora Tributarista

                                                                 

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