DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

DIREITO IMOBILIARIO: Quem é responsável pelo pagamento do IPTU quando o imóvel está alugado?



O ano começou, os impostos vão começar a vencer e a dúvida recorrente entre os locatários e locadores é quem deve realizar o pagamento do IPTU quando existe um contrato de locação em vigor.
Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei de locação), é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que incidam sobre o imóvel. Sendo assim, em regra, cabe ao dono do imóvel o pagamento do IPTU.
Porém, a lei permite que o locador transfira essa responsabilidade para o locatário através do contrato de locação, o que é muito comum de acontecer. 

Sendo assim, se for ajustado que o IPTU ficará por conta do locatário, caberá a ele promover o pagamento, sob pena de multa e demais despesas decorrentes da sua inércia pelo inadimplemento. 

Para evitar execução fiscal e risco de perda do imóvel, o proprietário poderá efetuar o pagamento do imposto e pedir ressarcimento ao locatário. 

É muito importante que locador e locatário sejam orientados profissionalmente quando da elaboração do contrato para que não haja nenhuma surpresa desagradável.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR: Troca de produto em caso de vício.



Fim de ano é tradicionalmente uma época de presentear pessoas queridas. Não raramente alguns produtos apresentam vícios, saiba o que fazer se isso acontecer:

1.    Identificar se o vício é aparente (de fácil constatação) ou oculto (de difícil constatação no momento da aquisição, manifestando-se somente após o uso);

2.    Procurar o fabricante ou fornecedor;

3.   Observar o prazo de reclamação de 30 dias para bens não duráveis (ex: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex: eletrodomésticos), contados da entrega efetiva, se vício aparente, ou do momento da descoberta, se vício oculto;

4.   Solicitar que o vício seja sanado no prazo de 30 dias. Não sendo resolvido, solicitar a substituição do produto, a devolução do valor pago corrigido monetariamente, ou o abatimento proporcional no preço, alternativamente.

Caso não alcance a solução do problema, a judicialização é somente umas das formas de solução da questão, sendo recomendável buscar anteriormente os meios não contenciosos de solução de conflitos (vide posts em nosso blog).

Fique atento e procure sempre a orientação de um profissional qualificado!

Fonte:https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-vicio-oculto



            (REPRODUÇÃO)


quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR: Você conhece a plataforma www.consumidor.gov.br?




📌As postagens de "férias" começam com uma dica super útil e normalmente eficiente para o consumidor.
.
Você conhece ou já usou a plataforma consumidor.gov.br? Queremos saber!!!!!!!!
.
Bem, esse site é um canal alternativo para solução de problemas de consumo, mantido pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) para interação direta entre consumidor e empresas cadastradas no sistema.
.
Você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
.
Além disso, o consumidor tem acesso às últimas reclamações registradas, pode consultar o desempenho das empresas, ver a lista das empresas participantes, entre outras informações.
.
Se o problema não for resolvido, a empresa precisará dar uma justificativa. Caso o consumidor não fique satisfeito, poderá ingressar com medida judicial e salientar a tentativa frustrada de autocomposição.
.
ATENÇÃO! O serviço prestado pelo site é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo, via internet. Ele não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.
.
A autocomposição tem ganho espaço por permitir uma solução normalmente rápida e positiva para o consumidor e faz parte do sistema multiportas de solução de conflitos.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

DIREITO DAS FAMÍLIAS: O credor de alimentos capaz poderá decidir em face de quem pretende entrar com ação de cobrança



Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que em ações de alimentos propostas por credores maiores ou capazes, caberá somente à eles definir em face de quem será proposta a cobrança. Logo,se o credor não propuser a ação em face de todos os coobrigados, a mesma tramitará somente em face do réu indicado na inicial.
 
Segundo informação disponível no site do STJ, para a Ministra Nacy Andrighi, "ao dirigir a ação exclusivamente contra o pai, a filha estaria abdicando da cota-parte da pensão que caberia à mãe, concordando de forma tácita em receber apenas os alimentos correspondentes à cota-parte devida por ele."


Ressalta ainda a magistrada, que a doutrina tem entendido que a obrigação alimentar não é solidária, mas divisível, sob o fundamento de que não há disposição legal que autorize a cobrança integral do valor de apenas um dos codevedores, os quais arcam apenas com a cota que cada um puder prestar, no limite de suas possibilidades.


No caso em tela, segundo o site, "a credora dos alimentos é menor emancipada, possui capacidade processual plena e optou livremente por ajuizar a ação somente em face do genitor, cabendo a ela, com exclusividade, provocar a integração posterior do polo passivo, devendo a sua inércia em fazê-lo ser interpretada como a abdicação, ao menos neste momento, da cota-parte que lhe seria devida pela genitora coobrigada, sem prejuízo de eventualmente ajuizar, no futuro, ação de alimentos autônoma em face da genitora”.
  
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Site STJ (STJ Notícias de 4/12/2018)

terça-feira, 27 de novembro de 2018

DIREITO DA MULHER: Semana Nacional da Não Violência contra a Mulher




A violência contra a mulher é uma realidade e a Justiça têm desenvolvido diversas ações para mudar essa realidade. A Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, iniciada nesta segunda-feira, dia 26 de novembro, é um mutirão realizado três vezes por ano nos tribunais do país que visa acelerar a tramitação dos processos sobre violência de gênero. O conselho Nacional de Justiça divulgou o programa esclarecendo seu objetivo e suas interfaces, incluindo outras iniciativas sobre a questão. 

“Iniciado em março de 2015, o Justiça pela Paz em Casa conta com três edições de esforços concentrados por ano. As semanas ocorrem em março – marcando o dia das mulheres -, em agosto – por ocasião do aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) -, e em novembro – quando a ONU estabeleceu o dia 25 como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher.

O programa também promove ações interdisciplinares organizadas que objetivam dar visibilidade ao assunto e sensibilizar a sociedade para a realidade violenta que as mulheres brasileiras enfrentam”. (Reprodução CNJ)



A DIFICULDADE DE CLASSIFICAÇÃO 

“Nós não temos processos no fórum, mas os cadáveres se apresentam”, afirmou a desembargadora Lenice Bodstein, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A frase da desembargadora se refere à dificuldade, tanto nas delegacias quanto dentro do próprio Poder Judiciário, de classificar os crimes como feminicídio, tendo em vista que a lei que o estabeleceu tem apenas três anos. Até então, o crime era tratado apenas como homicídio de maneira geral.

A desembargadora conta que tem feito um trabalho de capacitação com os próprios escrivães de justiça para que possam identificar quando se trata de um processo envolvendo a questão do gênero.

Em levantamento feito este ano pelo TJ-PR, apresentado durante a Jornada Maria da Penha pela desembargadora Lenice Bodstein, foram identificadas 324 ações penais de feminicídio. A cidade de Londrina e a capital Curitiba apresentavam mais de 20 ações, enquanto 61 juízos não apresentavam nenhum caso. Na opinião da juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos, o Judiciário e o CNJ têm se esforçado para coletar dados fidedignos e retirar da invisibilidade o que antes era tolerado. “O Judiciário aprimorou e refinou mecanismos de coleta de dados e procurou-se adequar a perspectiva de gênero”, diz a juíza auxiliar.

Outra iniciativa do TJPR apresentada pela desembargadora Bodstein é a tradução, para línguas indígenas de povos de Laranjeiras do Sul, da Lei Maria da Penha. “A tradução será muito importante para que mulheres dos povos Kaingang e Guarani possam conhecer os seus direitos”, diz a desembargadora.  (Reprodução matéria de Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias)