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O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) regula os direitos
assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, dispondo sobre
papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de
assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
Hoje podemos dizer que o Brasil envelheceu, mas ainda não
parece preparado para cuidar dos seus idosos.
A seguir, conheça alguns pontos importantes do Estatuto:
"1. Bem-estar - O que são maus-tratos? Maus-tratos contra
idosos não são apenas agressões físicas de fato, como aqueles espancamentos
horríveis que vivem aparecendo no noticiário. Deixar um idoso sozinho a maior
parte do tempo, não trocar a fralda geriátrica na frequência necessária ou não
oferecer alimentação adequada também são exemplos de ações consideradas
maus-tratos pelo Estatuto do Idoso.
A quem recorrer? Qualquer tipo de denúncia pode ser registrada numa
delegacia do idoso, presente em vários municípios, ou mesmo numa delegacia
comum. Para pedidos de pensão alimentícia, vá à Defensoria Pública. Em
situações de risco, como abandono ou maus-tratos, também é possível procurar o
promotor de Justiça no Ministério Público.
2. Finanças - Pessoas com 65 anos ou mais que nunca contribuíram para a
Previdência e fazem parte de uma família com renda per capita inferior a
1/4 do salário-mínimo) têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, cujo
valor é um salário mínimo por mês. Para calcular a renda per capita da
família, some os rendimentos de todos e divida o resultado pelo número de
pessoas que vivem na casa. Para solicitar o BPC, basta ir a uma agência do INSS
com comprovante de residência, certidão de nascimento, CPF, documento de
identidade e carteira de trabalho do idoso e dos outros membros da família.
Caso não tenha como se manter por conta própria, o idoso também pode pedir
pensão alimentícia para seus descendentes (filhos, netos, sobrinhos etc) ou
ascendentes (pais ou avos). O valor é calculado de acordo com a possibilidade
financeira do parente. Mesmo quem recebe aposentadoria pode solicitar a pensão
alimentícia caso o beneficio não seja suficiente para as necessidades da
pessoa. Quem desvia o dinheiro ou usa os cartões dos mais velhos indevidamente
pode ser punido por isso. Essa violência financeira representa 70% das
denúncias registradas pelos idosos. Idosos que recebem aposentadoria ou pensão
e tem alguma doença grave são isentos do imposto de renda.
3. Saúde - Embora o governo não tenha programas específicos de
distribuição de medicamentos para essa faixa etária, os maiores de 60 podem
recorrer às lojas que fazem parte do programa Farmácia Popular, do Ministério
da Saúde, para comprar alguns remédios com desconto e para retirar, de graça,
fraldas geriátricas e medicamentos para diabetes, hipertensão e asma,
disponíveis para toda a população. Idosos doentes não podem ser obrigados a ir
a um órgão publico para atender chamados do governo. O órgão deve mandar um
representante até a casa da pessoa para resolver a questão. Se estiver lúcido,
o idoso tem direito de tomar as decisões relativas a tratamentos aos quais
tenha que se submeter.
Os
planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da
idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito
a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
4.
Lazer - A turma da
terceira idade paga meia-entrada em cinemas, teatros, shows e eventos
esportivos. Idosos com renda inferior a dois salários-mínimos podem viajar de
graça em ônibus interestaduais. Se a renda for maior que isso, pagam apenas
metade do valor da passagem.
5.
Transportes Coletivos
- Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito.
Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos.
A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte
coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso
legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva
de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior
a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem
ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
6.
Entidades de Atendimento ao Idoso
- O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e
criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas
instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da
Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau
atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e
a proibição do atendimento aos idosos.
7.
Trabalho na Terceira Idade
- É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na
contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro
critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os
concorrentes com idade mais avançada.
8.
Habitação - É
obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos
programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos."
Fonte: Site M de Mulher (por Gabriela Navalon) e Site A Terceira Idade
Nota Técnica: o idoso pode pedir pensão alimentícia para seus descendentes (filhos, netos, bisnetos), assim como para colaterais em linha descendente (sobrinhos).
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