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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

LEGISLAÇÃO: Emissão de documentos em cartório



Correrias, filas, agendamentos, prazos, viagens remarcadas, greves impeditivas, tudo isso poderá não mais fazer parte da vida de quem precisar tirar carteira de identidade ou passaporte.  O provimento nº 66 da Conselho Nacional de Justiça, publicado no Diário de Justiça no último dia 26 de janeiro, autoriza  que cartórios conveniados às Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal possam emitir esses documentos. 
A medida expande o acesso e desburocratiza a emissão desses documentos, mas todos os convênios passarão pelo crivo do judiciário. Os Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça.
. Após a análise e homologação do convênio, os cartórios poderão prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais e o valor dos emolumentos, será fixado em conformidade com as normas aprovadas.

"Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
(...)

Segurança garantida

A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal."


Célia Regina Dantas é advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos

Fonte:
<http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86085-medida-da-corregedoria-facilita-a-emissao-de-documentos-de-identificacao>

Crédito foto: site GHFConsult Brasil


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