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terça-feira, 24 de abril de 2018

LEGISLAÇÃO: Recém-nascido tem direito à cobertura do plano de saúde da mãe?



A lei 9656/98 garante alguns direitos para o recém-nascido. Diante das dúvidas comuns dos seguidores, selecionamos 7 informações sobre a inclusão do recém-nascido no plano de saúde dos pais.
  1. Todo recém-nascido  tem direito à cobertura médico-hospitalar durante 30 (trinta) dias a contar do parto como uma extensão do plano de saúde da mãe, desde que seja um plano de saúde hospitalar com obstetrícia.
  2. A inclusão do bebê deve ser feita no plano do pai ou da mãe até 30 dias após o seu nascimento, conforme determina o artigo 12 da Lei 9.656/98.  
  3. O processo de inclusão não é automático, portanto, é necessário que os pais fiquem atentos e façam a requisição para a operadora do plano de saúde, apresentando os documentos do segurado e do bebê.
  4. O recém-nascido não passa por um período de carência, mas só se a sua inclusão for feita em até, no máximo, 30 dias após o parto.
  5. Os planos de saúde são proibidos de aumentar a mensalidade ou recusar a inclusão de recém-nascido que tenha doença pré-existente ou necessite de cuidados médicos especiais.
  6. Filhos adotivos (de até 12 anos de idade) podem ser incluídos no plano dos pais em no máximo 30 dias da adoção. 
  7. É importante ficar atento ao período de carência do titular do plano, pois ele vai se estender para o bebê.

Cristina Cruz é advogada das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos. 


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