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terça-feira, 2 de abril de 2019

DIREITO CONTRATUAL: Cláusula Escalonada




Cláusula escalonada é uma previsão de utilização de métodos não judiciais de solução de conflitos para sanar uma questão referente ao contrato no qual está inserida. O objetivo é estabelecer outras opções de resolução de demandas que não somente a busca pelo judiciário. A redação da cláusula conterá uma variedade de possibilidades que irá conferir maior celeridade e efetividade na resposta.

Para o estabelecimento desta cláusula é preciso que haja um mapeamento, pelo profissional responsável pela análise e elaboração contratual, das possíveis controvérsias que possam advir do ajuste. Isso permitirá determinar passos sequenciais ou combinados que levarão a resolução do conflito, sem a necessidade de busca pela judicialização.

Para tanto, é preciso conhecer os métodos de gestão positiva de conflitos e suas formas de aplicação. A cláusula poderá ser redigida com diversas combinações, um exemplo é que as partes submetam o eventual conflito previamente à mediação e, em não logrando êxito, à arbitragem.

Outro exemplo, contendo um maior número de possibilidades, é que as partes estabeleçam a sujeição da controvérsia ao dispute board e, se o conflito permanecer, sigam para a mediação, tendo como recurso posterior a utilização da arbitragem.

As possibilidades são diversas e dependerão da análise prévia do contrato a ser firmado, inclusive quanto à sua natureza: empresarial, consumerista, familiar, etc.

É imprescindível um especial cuidado na redação da cláusula para que ela possa ter efetividade. Uma redação incompleta ou incongruente poderá levar a inviabilidade de aplicação do que foi originalmente idealizado.

O que se pode afirmar é que a cláusula escalonada confere às partes  responsabilidade na confecção do ajuste, vez que necessariamente deverão refletir sobre o que estão acordando e suas consequências, flexibilidade na solução  e autonomia no resultado.

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Célia Regina Dantas é Advogada, Mediadora de Conflitos, Gestora Jurídica e Sócia Fundadora do escritório CR Dantas Advogados.

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