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sexta-feira, 22 de junho de 2018

VIDEO: Herança. Cristina Cruz. Juri_DICAS



No 'Juri_DICAS responde' de hoje o assunto é HERANÇA.
A cliente, com filhos, quer saber se pode dispor de todo seu patrimônio para quem ela quiser.
Bem, a resposta é não, né?! Mas vamos explicar o motivo.
No Direito Brasileiro existem regras que limitam a capacidade do titular do patrimônio em dispor livremente dos seus bens. Daí nasce o conceito de parte legítima e disponível da herança.
Se o titular do patrimônio tiver herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuges) só será possível dispor de metade da herança. É o que diz o artigo 1.789 combinado com o artigo 1.846, do Código Civil. Portanto, chama-se de legítima a quota indisponível da herança, em razão da presença de herdeiros necessários.
A outra metade, chamada de disponível, como o próprio nome sugere, pode ser livremente disposta pelo titular do patrimônio.
Importante ressaltar que se o titular do patrimônio for casado, é necessário separar a meação de eventual cônjuge ou companheiro. Meação é direito do cônjuge ou companheiro pela comunhão que pode existir por força do regime de bens do casamento ou da união estável. Separada a meação, o resto é herança.

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