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sexta-feira, 29 de junho de 2018

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O ‘Juri_DICAS responde’ de hoje trata de um questionamento que me foi feito essa semana por uma cliente. Ela queria saber se é possível responsabilizar a instituição particular de ensino onde o filho estuda por uma agressão cometida por outros alunos  contra o menor.

A princípio, a resposta é sim, e a fundamentação para essa responsabilidade está no artigo 932, inciso IV, e artigo 933 do Código Civil, em consonância com diversos outros dispositivos da nossa legislação, presentes no Estatuto da Criança e Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Diretrizes Básicas da Educação e na própria Constituição Federal.

Veja o que nos diz o CC:

 
“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

(...)

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; (grifo nosso)

“Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.”

O tema não se esgota nos artigos mencionados e voltaremos a tratar dele em breve em um post específico no nosso canal. Acompanhe!!


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"A informação aqui contida não considera as peculiaridades do caso e não substitui a consulta com um advogado".


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