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terça-feira, 3 de julho de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR: Cobrança de mensalidades durante as férias é legal?



Essa é a pergunta do momento.  Todo ano a mesma dúvida: a cobrança de mensalidade durante as férias é legal?

Então, para começar bem as férias vamos sanar essa questão de uma vez por todas.

Quando matriculamos os filhos na escola, atividade extracurricular ou contratamos o transporte escolar, é normal que exista um contrato com todas as regras e forma de pagamento da anuidade do serviço.  

Sendo assim, desde que o consumidor seja informado antecipadamente e de forma clara, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante períodos de recesso de meio de ano. Ainda que o aluno não frequente as aulas, o serviço continua sendo prestado e não pode ser suspenso.

Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma – por informativos ou até pelo site da empresa ou escola contratada - garantindo que o consumidor tome prévio conhecimento do fato. Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, sugerimos que procure a contratada e questione a cobrança.

Aqui vale a regra de ouro da relação de consumo: COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO. Boas férias!

Cristina Cruz é advogada colaborativa e mediadora de conflitos
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Fonte: IDEC


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