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terça-feira, 10 de julho de 2018

LEGISLAÇÃO: Uso de documento eletrônico para embarque em voos domésticos.





Em época de férias, as atenções se voltam para todos os temas relativos ao melhor aproveitamento desses dias e dentre eles está o mais aguardado por quase todos: as viagens!

Uma boa notícia para os viajantes é que agora há menos um item para se preocupar na hora de realizar o check - in na companhia aérea. A
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil liberou o uso de documentos de identificação eletrônicos para embarque nos voos nacionais. Para viajar entre as cidades brasileiras, poderá ser apresentada a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), o Documento Nacional de Identidade Digital (DNI) ou o Título de Eleitor Eletrônico (e-Título).
Outra informação importante e que já foi tema de postagem aqui do canal, é que o uso do nome social também será aceito nos documentos eletrônicos.  
Veja abaixo trecho da matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação da ANAC:
“Após análise técnica e normativa sobre os documentos de identificação em suporte eletrônico atualmente disponíveis, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu que eles podem ser apresentados pelos passageiros às empresas aéreas na hora do embarque em voos domésticos. Todas as companhias, bem como a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), foram comunicadas sobre a aceitação da Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), do Documento Nacional de Identidade (DNI) e do Título de Eleitor eletrônico.
(...)
De acordo com a norma, “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro", o que vale para todos os documentos de identificação.
(...)
A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, a fim de informar o consumidor. Vale ressaltar que tais documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.
Nome social
O uso do nome social também será aceito em documentos eletrônicos, desde que a alteração do registro conste no documento de identificação apresentado no momento do embarque. A facilidade já pode ser utilizada no caso do Título de Eleitor eletrônico, conforme entendimento do TSE.
Em atenção às demandas do Ministério dos Direitos Humanos, outras medidas estão sendo estudadas pela ANAC em conjunto com as Secretarias Nacionais para melhor atendimento no transporte aéreo”.

Reprodução:
PORTAL ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL


                                                                                                                      
Célia Regina Dantas – Advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos.

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