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terça-feira, 24 de julho de 2018

DIREITO DO CONSUMIDOR: Validade da anuidade do cartão de crédito.



É comum sabermos a data de validade do nosso cartão de crédito, mas não a validade da anuidade que pagamos pelo uso desse cartão, seja de forma única ou parcelada.

Quando realizada de forma parcelada, o que representa a maioria dos casos, a cobrança vem muitas vezes diluída na fatura de forma quase que ininterrupta, não deixando claro para o consumidor de quando a quando o valor pago se refere. Na mesma linha, os reajustes nem sempre são informados de forma absolutamente clara para o leigo.
Visando uma maior proteção ao consumidor o Projeto de Lei (PL) do Senado nº 127/2018 propõe que as empresas emissoras de cartão de crédito informem o valor da anuidade cobrada diretamente na fatura mensal enviada, bem como informem a data de validade da anuidade vigente. Os reajustes dos valores dessas anuidades também deverão ser comunicados em até 45 dias antes da entrada em vigor.
O autor do projeto “justifica que o projeto está em consonância com os princípios da transparência das relações de consumo e do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
"Muitas vezes, tais valores são muito mais elevados do que se pagava, o que pode até prejudicar o equilíbrio orçamentário das famílias de menor poder aquisitivo", pondera, na justificativa do projeto.”
O PL terá avaliação terminativa na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Fonte/ Reprodução Parcial: Agência Senado


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