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sexta-feira, 20 de julho de 2018

VIDEO: Prestação de contas de verba alimentar.JurI_DICAS. Cristina Cruz




No 'Juri_DICAS responde' de hoje o assunto será Prestação de Contas de verba alimentar.
Nessa semana um seguidor questionou sobre a possibilidade de requerer prestação de contas dos alimentos que ele paga para a filha, suspeitando que a mãe da menor não esteja usando bem a verba recebida. 

Bem, antes da Lei da Guarda Compartilhada, os tribunais em sua quase totalidade negavam a ação de prestação de contas da pensão alimentícia, alegando que os alimentos já haviam sido discutidos quando da sua fixação.  

No entanto, desde a edição da Lei 13.058/2014, que inseriu o § 5° ao art. 1.583 do Código Civil, pai ou a mãe que não detenham a guarda unilateral poderão solicitar informações e também a prestação de contas em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação dos filhos. 

Resumindo, hoje é possível requer prestação de contas sobre todos os assuntos relacionados à formação, saúde física e psicológica e educação do filho e não apenas sobre os gastos com a pensão alimentícia. 

O primeiro passo é notificar judicial ou extrajudicialmente o outro genitor para que preste informações sobre as despesas realizadas com os alimentos, devendo apresentar todos os demonstrativos de gastos e planilha contábil.

Porém, é importante esclarecer que a ação de exigência na prestação de contas só deverá ser proposta após a notificação, pois assim é dada a chance do genitor administrador prestar contas espontaneamente. 

Na prática, a prestação de contas acabará servindo como eventual revisão do valor dos alimentos e ainda poderá gerar conflitos por falta de confiança entre as partes. Por isso, todo cuidado é indicado nessa relação

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