Essa interferência psicológica, realizada por parte de pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor, sempre existiu.
Porém, como muitos outros fenômenos jurídicos, somente em 2010, com a sanção da Lei 12.318, recebeu nomenclatura, definição e punições para o alienador.
Em matéria disponível no site http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/02/alienacao-parental-8-perguntas-necessarias.html, as psicólogas Josie Conti e Nara Rúbia Ribeiro responderam algumas perguntas sobre a síndrome da alienação parental. Leia a seguir:
"No que consiste a síndrome da alienação parental? Só os pais podem praticá-la? Confira 8 perguntas e respostas sobre a construção do desamor
Aceitar mudanças nunca é fácil, principalmente quando elas não dependem única e
exclusivamente da nossa vontade.
exclusivamente da nossa vontade.
Quando um relacionamento fracassa, existem tantos e
tão intensos sentimentos envolvidos que parece difícil acreditar que
qualquer outra pessoa possa ou mesmo tenha o direito de ter opiniões
diferentes das nossas.
Ressentimento,abandono, traição, raiva e até desejo de vingança são sentimentos frequentes nas separações.
Como para toda a perda, na maioria das vezes, um
período de luto será necessário para a “”digestão” e “elaboração” de
tudo o que aconteceu para que a vida possa continuar.
A dor pode ser tão forte deixando a pessoa tão centrada em si mesma que uma visão imparcial da realidade pode ser quase impossível. E, nesses casos, os filhos podem sofrer com isso.
A dor pode ser tão forte deixando a pessoa tão centrada em si mesma que uma visão imparcial da realidade pode ser quase impossível. E, nesses casos, os filhos podem sofrer com isso.
Nesse período crítico, será necessária muita
atenção para que atitudes impulsivas e que possam ser prejudiciais aos
filhos não sejam tomadas.
1. No que consiste a síndrome da alienação parental?
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também
conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard
Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a
treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes
sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação
Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal
gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando
este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação,
desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e
descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado
como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
2. Só os pais podem praticar a alienação parental?
Não. A alienação pode ser praticada tanto pelos
pais, quanto pelos avós do menor e, ainda, por aquele que, ainda que não
estejam entre os pais e avós, têm o menor sob a sua autoridade.
3. Como, na prática, pode ser caracterizado um ato de alienação parental?
A Lei 12.318/10 traz uma lista exemplificativa de condutas que caracterizam a alienação parental, vejamos:
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avó
I – realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II – dificultar o exercício da autoridade parental;
III – dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV – dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI – apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avó
4. O genitor que se vê privado da harmônica convivência com o menor em face da alienação pode tomar providências legais?
Sim, ele poderá ajuizar uma ação na qual requererá providências do juízo para fazer cessar a conduta prejudicial.
5. Na ação em que for alegada a existência
da alienação, o juiz decidirá com a ajuda de outros profissionais ou
apenas com base nas narrativas dos fatos?
O juiz recorrerá a psicólogos e a uma equipe
multidisciplinar que fará estudos de caráter biopsicossocial, analisando
os documentos que constem no processo, a personalidade do alienador, a
personalidade e as condutas da pessoa que alega a alienação, bem como o
comportamento da criança ou adolescente quanto ao alegado.
6. Restando provada a alienação parental, o que poderá ocorrer com o alienador (pessoa que pratica o alto de alienação)?
Dependendo da gravidade da situação, o juiz
decidirá por penas mais brandas ou até mesmo muito severas. Poderá,
desde declarar a ocorrência da alienação e advertir o alienador para que
este modifique a sua conduta, até retirar a guarda do alienante,
podendo, inclusive, até mesmo suspender o seu poder familiar, situação
em que o “suspenso” deixa de ter direitos e também deveres quanto à
pessoa e quanto aos bens dos filhos.
7. Quem sofre com a alienação?
Embora todos os envolvidos sofram, não há dúvidas
de que são os filhos os maiores prejudicados. Eles são fruto da relação e
não escolheram os pais que têm, logo não devem ser prejudicados pelo
fracasso da relação emocional deles. Os filhos estão em processo de
formação de personalidade, são dependentes não só financeiramente mas
também emocionalmente e precisam de referenciais. Portando impedir o
contato ou distorcer realidades sobre um dos pais é um ato injusto e
imaturo para com uma pessoa que ainda não está plena em sua autonomia.
Por isso justifica a interferência do estado.
A Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
8. A alienação parental pode trazer danos irreversíveis à criança?
A alienação parental tem graus variáveis desde a
dificuldade de contato telefônico com a criança , da desqualificação do
pai ou da mãe com aquele que cuida. Até situações mais graves como
acusações falsas de violência física, abuso psicológico ou sexual. O
objetivo final, seja através de mensagens sutis ou de graves acusações,
sempre será o de destruir o vínculo afetivo entre um dos filhos e o
genitor.
Como o ato é feito por um maior responsável, esses
atos caracterizam abuso emocional e, como todo abuso, podem sim trazer
sério danos emocionais a um menor que ainda está em processo de
formação.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
Cometer suicídio.
Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado."
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
Cometer suicídio.
Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado."
A Síndrome da Alienação Parental preocupa não só a psicologia como também o direito. É o que vemos na matéria divulgada pela Agência CNJ de Notícias.
"De acordo com a lei, considera-se
alienação parental a interferência na formação psicológica da criança
ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa
que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não
estabeleça vínculos com um de seus genitores. Isso acontece, por
exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança
não veja um dos genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar
com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de
endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança. O
principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é
desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e,
posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o
que poderá levá-la a se voltar contra o alienador.
O
termo alienação parental é complexo e cabe ao juiz decidir, com base no
diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de
fato. A alienação é considerada pela psicologia uma síndrome – a
Síndrome de Alienação Parental, também chamada de falsas memórias ou
abuso do poder parental. O termo foi proposto por Richard Gardner,
em 1985, após identificar a síndrome em processos de separação conjugal,
especialmente quando havia disputa de guarda e a criança demonstrava um
apego excessivo a um dos cônjuges, desprezando o outro sem
justificativa aparente e apresentando forte temor e ansiedade em relação
a isso.
O
alienador costuma apresentar características como manipulação e
sedução, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e
resistência a ser avaliado, entre outras. Exemplos de conduta do
alienador são apresentar o novo cônjuge como novo pai ou nova mãe,
desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar decisões
importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o
ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem
roupas dadas por ele.
Medidas judiciais -
A equipe multidisciplinar tem o prazo de 90 dias para apresentar um
laudo em relação à ocorrência de alienação. Se constatada a prática, o
processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com
urgência as medidas provisórias visando a preservação da integridade
psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o
genitor e efetivar a reaproximação de ambos. As medidas que podem ser
tomadas, de acordo com a lei, vão desde uma simples advertência ao
genitor até a ampliação do regime de convivência em favor do genitor
alienado, estipulação de multa ao alienador, determinação de
acompanhamento psicológico, alteração da guarda e suspensão da
autoridade parental."
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte imagem: http://www.bigmae.com
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