“A SOCIEDADE, A SEGURANÇA E O USO DA
INTERNET
Vivemos na era digital onde a prova é
eletrônica, as testemunhas são as máquinas e seus respectivos endereços
IPs.
A boa prática digital ensina que não
devemos navegar em sites inseguros, não devemos realizar cadastros com nossos
dados pessoas aleatoriamente; muito menos ser um clicador feliz e sair clicando
e aceitando tudo que aparece em nossa tela; não devemos deixar os “cookies e
popups” ativos pois nossos dados podem ser coletados e ser utilizados à nossa
revelia. Quanto às redes sociais, devemos ser cautelosos nas curtidas,
compartilhamentos e retwittes pois, podemos responder por crimes, a exemplo da
injúria, calúnia, difamação e do racismo. Para os aplicativos de mensagens
instantâneas como o WhatsApp, alerto quanto aos compartilhamentos de fotos e
vídeos de maus tratos com crianças, afinal a lei do Estatuto da Criança e do
Adolescente em seu art. 241-B proíbe o armazenamento por qualquer meio, de
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
Chamo à atenção quanto ao fenômeno
“sexting” pois, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o suicídio
juvenil é a terceira causa de morte entre pessoas de 15 a 44 anos. O sexting é
a prova de tudo isso, muitos adolescentes usam celulares, câmeras fotográficas,
contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de
relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou
seminu), além da troca de mensagens de textos eróticas com convites e
insinuações sexuais. Também é considerado um fenômeno heterogêneo, que vai
desde a vingança até a prática de mandar um determinado conteúdo para um amigo
e ele compartilhar.
Os acontecimentos na internet são
incontroláveis, em 2014 entrou em vigor o Marco Civil que dispõe sobre os
direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços de internet. Agora
será o momento da internet das coisas (IoT) aonde tudo e todos os dispositivos
e dados estarão conectados permitindo-lhes enviar e receber informações através
da rede. Já a guarda de dados pessoais acaba de ter seu projeto de lei (pls
184/14) aprovado e preconiza a forma pela qual serão tratadas as informações da
sociedade civil visando salvaguardar que os usuários não tenham sua privacidade
invadida o que caracterizaria crime digital."
Ana Paula de Moraes
Adv Direito Digital
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