Começamos a semana falando de INFORMAÇÃO e
CIDADANIA!
Informação é essencial para o exercício de nossos
direitos. Muitas vezes recebemos dados de diversas fontes jornalísticas que
divergem na sua exposição e ficamos sem saber exatamente o que absorver da
informação. Na maioria dos casos não sabemos que podemos colher esses mesmos
dados diretamente na fonte, sem interferências, sabe como? Por meio da LAI (Lei
de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011). A norma entrou em vigor em 16 de
maio de 2012, mas ainda é desconhecida de muitos.
QUALQUER PESSOA, física ou jurídica, pode obter
informações por meio do sistema disponível em www.acessoainformacao.gov.br. A Lei
vale para a Administração Direta e Indireta dos três poderes e para as
Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que receberam recursos públicos. É possível solicitar informações sobre contas públicas, investimentos em tecnologia, ciência e outros temas.
Para ter acesso a essas informações, o requerente
não precisa motivar a sua solicitação, tendo em vista que a regra é a publicidade
e o sigilo é exceção. Para que determinado documento ou informação tenha o
acesso restrito deve versar sobre assuntos IMPRESCINDÍVEIS à segurança da
sociedade ou do Estado e essa classificação não é realizada segundo critério
discricionário da autoridade, mas deve estar estritamente abarcado pelas
situações dispostas no artigo 23 da lei.
O processo de solicitação é SIMPLES E RÁPIDO, e
está especificado no site. O pedido pode ser formulado ainda por meio físico. É
um grande avanço no exercício da cidadania e pode ser utilizado sempre que
necessário para a garantia ampla dos nossos direitos.
Para que o direito de acesso seja respeitado, cada
órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta tem
designado uma autoridade diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo
órgão ou entidade, assegurar o cumprimento das lei e estabelecer condições para
sua efetividade (artigo 40). Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) é
responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Federal.
Caso o direito de acesso à informação seja negado
ou restringido fora das hipóteses autorizadas em lei, o cidadão pode encaminhar
denúncia à CGU (âmbito federal), ao Ministério Público Estadual e ao Poder
Legislativo local. No poder Judiciário, a denúncia pode ser encaminhada ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),e no Ministério Público ao Conselho Nacional
do Ministério Público.
Conheça a Lei, saiba mais sobre o tema no portal www.acessoainformacao.gov.br. Com a
informação correta passamos a ter conhecimento consubstanciado para exercer
nosso direitos e contribuir com uma sociedade mais saudável.
Célia Regina Dantas
Advogada
Advogada
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