"É possível se livrar do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital
com um imóvel? Em alguns casos, sim. Situações específicas permitem pagar menos
ou até ficar 100% livre do tributo sobre o lucro obtido nessas transações.
É importante lembrar que o valor
de compra de um imóvel – não importando há quanto tempo ele tenha sido
adquirido –, não deve ser atualizado pelo que vale atualmente, de acordo com as
regras da Receita Federal.
Dessa forma, ao vender o bem, o
contribuinte precisa declarar o valor obtido na venda, que descontará a
diferença sobre o preço de compra do imóvel, a fim de calcular qual foi o ganho
de capital. Sobre este valor, vai incidir a alíquota fixa de 15% para pessoas
físicas.
O consultor tributário Richard
Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, enumera os casos que permitem
ficar livre ou reduzir o imposto sobre o ganho de capital de imóveis:
1. Reforma da casa própria:
qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção,
permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos
imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que
foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver
isenção do imposto.
2. Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.
2. Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.
3. Imóvel comprado antes de
1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa
qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de
15%.
4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
4. Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
5. Variação cambial: se
ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos
originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial,
sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.
6. Venda de único bem de até
R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em
condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não
tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O
limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário,
nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
7. Compra de outro imóvel em
180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis
residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir
da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada
no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada
cinco anos."
Fonte: Mercado Imobiliário
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