1. Perda da comanda
"O
desaparecimento de comandas utilizadas por bares, restaurantes e boates para
controlar o consumo dos clientes não é de responsabilidade do consumidor que
não pode ser compelido a pagar multa por isso. A cobrança de multa por perda da
comanda é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor.
A
responsabilidade pelo controle é do estabelecimento comercial que deve adotar
meios de controle seguro do que foi consumido e exigindo apenas o que foi
efetivamente consumido.
Desta
forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve
acreditar no valor que ele declara ter consumido."
2. Couvert (aperitivo)
"Antes
de servir o chamado ‘couvert’, aquele aperitivo anterior a refeição, o garçom
deve perguntar se o consumidor o deseja. A falta dessa informação é considerada
prática abusiva em todo o país pelo artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.
É
dever do estabelecimento prestar informação sobre o ‘couvert’ antes de
oferecê-lo, sem a qual, o "couvert" será considerado amostra grátis e
não pode ser cobrado.
Também
é preciso manter informações de valor e composição do ‘couvert’ no cardápio de
forma clara e de fácil entendimento."
3. Exemplar do cardápio no entrada do restaurante
"A
exigência é prevista no Decreto Federal 5.903, de 20 de setembro de 2006. O
fornecedor (restaurantes, bares, casas noturnas e similares) é obrigado a
afixar o cardápio com os preços, em moeda corrente, logo na entrada do
estabelecimento. Também é obrigatório informar as formas de pagamento aceitas
na entrada (cartão de crédito, cheques, tíquetes etc.) tudo devidamente
discriminado, de forma clara e de fácil identificação.
Caso
contrário, o estabelecimento não pode sujeitar o consumidor a constrangimentos
ou impedi-lo de deixar o local sem pagar. Nesses casos, a forma de pagamento
deve se dar amigavelmente sem incômodos ao consumidor que não poderia advinhar
que, por exemplo, o estabelecimento não aceitava cartões de crédito."
4. Consumação Mínima
"Outra
prática abusiva é impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Os
estabelecimentos até podem cobrar um preço pela entrada a título de
"ingresso" e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido.
A
consumação mínima não pode ser oferecida nem como alternativa, portanto, é
ilegal cobrar a consumação mínima."
5. Couvert artístico
"Já a cobrança de ‘couvert’ artístico é
permitida desde que a música ao vivo ou outra manifestação artística no local
seja informada previamente. A informação referente à cobrança deve ser clara e
precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento."
6. Gorjeta
"Já
o pagamento da taxa de 10%, popularmente conhecida como gorjeta é opcional, e
também deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação
do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
Além
disso, a taxa só pode ser cobrada facultativamente quando existir prestação de
serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo.
Não há nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta.
É,
portanto, uma opção do consumidor pagá-la ou não, mesmo porque, muitas vezes o
cliente pode entender que não foi atendido de maneira adequada."
7. Filas
"Quanto ao
espaço, o estabelecimento tem que cumprir a oferta não podendo manter a casa
fechada e impedindo a entrada dos consumidores, os mantendo do lado de fora em
longas filas."
8. Demora para servir
"O que também poucos sabem é que se feito o pedido e o mesmo demorar excessivamente na entrega, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu, o que foi consumido, contudo, deve ser pago."
"O que também poucos sabem é que se feito o pedido e o mesmo demorar excessivamente na entrega, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu, o que foi consumido, contudo, deve ser pago."
9. Taxa de Rolha
"A taxa de rolha é cobrada aos
clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes. A cobrança pode
ocorrer, desde que informada de maneira clara ao consumidor."
10. Taxa de Desperdício
"A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por
restaurantes visando não permitir que clientes deixem sobras de comida no
prato, é abusiva, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local."
Fonte:
Procon/RJ e Procon/SP
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