O tema de hoje é um daqueles que pode ser inesgotável. O direito
de herança é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XXX e
regulado pelos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil.
O
que é herança?
A herança é tratada pelo Direito das Sucessões, que é o conjunto
de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo) de
alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento.
Quem
herda?
Morrendo a pessoa sem testamento, seu patrimônio se transmite aos
herdeiros legítimos de acordo com a ordem de vocação estabelecida pelo Código
Civil. Os primeiros são os filhos, ou na ausência deles, netos e bisnetos (chamados
descendentes) e o cônjuge do falecido. Se não houver descendentes, os próximos
na lista serão os pais, ou na ausência deles, avós e bisavós (chamados ascendentes) e também o cônjuge do falecido.
Se não houver, ou já forem falecidos, ascendentes, descendentes e
cônjuge, a herança será transmitida para os irmãos, ou na ausência, sobrinhos,
tios e primos (chamados colaterais).
É importante esclarecer que uma classe de herdeiros exclui a
outra. Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem
nada. Se tiver esposa e pais, a herança será dividida entre ela e os pais do
falecido. Se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à
herança. Se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja
herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.
O
que é testamento?
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara sua vontade para
depois de sua morte. O documento pode ser utilizado para disposições
patrimoniais e não patrimoniais. Quem tem herdeiros necessários (filhos, pais,
cônjuge) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas
poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra
metade).
Como
fazer um testamento
As formas mais comuns de testamento são: o público (feito em
cartório), o cerrado (selado até o momento de sua abertura) e o particular (que
pode ser escrito de próprio punho ou mesmo em computador, desde que com a
assinatura de três testemunhas).
Da mesma forma como foram feitos os testamentos, eles podem ser
revogados. Para testar a pessoa precisa estar em pleno exercício de suas
capacidades mentais, sendo possível mudar de ideia acerca da parcela disponível
de seus bens, nomear novos herdeiros testamentários e realocar a destinação de
seus bens.
Dúvidas
sobre herança
Considerando a explicação e a infinidade de dúvidas sobre o
assunto, separei algumas informações que você precisa saber quando o assunto é
herança.
1. Se alguém
morre sem deixar filhos, o cônjuge sobrevivente só será o único herdeiro se o
falecido não tiver deixado ascendentes vivos (pais, avós ou bisavós).
2. Se o falecido
não tiver herdeiros nem deixar testamento, a herança ficará para o Estado.
3. O companheiro
do falecido terá direito a partilhar os bens adquiridos na constância da união
estável.
4. Os filhos
concebidos dentro ou fora do casamento, assim como os adotados, têm direitos
iguais em relação à herança.
5. É preciso
pagar imposto sobre o valor recebido de herança.
6. O regime de
bens do casamento influencia no direito de herança.
7. Parentes por
afinidade (sogros, sogras, enteados) não estão incluídos na sucessão legítima,
mas podem ser incluídos por testamento.
8. O testamento
deverá respeitar a existência de herdeiros necessários (ascendentes, descendentes
e cônjuge)
9. Os herdeiros
são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança, mas cabe
lembrar que os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso qualquer
quantia que supere o valor total da herança – exceto em se tratando de dívidas
fiscais e trabalhistas.
10. O inventário
poderá ser feito por via administrativa se todos os herdeiros estiverem de acordo
e se nenhum deles for menor ou incapaz. Se houver testamento, o mesmo deverá
ser cumprido judicialmente antes do processamento do inventário extrajudicial.
CRISTINA
CRUZ, Advogada especialista em Direito
das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ
sob o nº 95.343.
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à
vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e
não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja
detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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