No vídeo de hoje falaremos sobre
Mediação.
A mediação é um método adequado de solução de
controvérsias, muito eficaz em resoluções de questões familiares, empresariais,
consumeristas, etc, onde exista um dissenso e as partes não tenham, ainda,
alcançado uma solução que atenda a todos.
A mediação é uma negociação
intermediada por um terceiro, imparcial
e neutro, que funciona como facilitador do diálogo e não detém o poder decisório. Esse terceiro é o mediador, que deverá
ter formação específica para exercer essa função, pois utilizará de ferramentas
epeciais para auxiliar na construção do consenso, sem interferir ou
determinar nenhum desfecho para a questão.
A mediação possui diversos
benefícios, dentre eles podemos destacar:
·
É mais célere que uma demanda judicial;
·
Evita os desgastes psicológicos, físicos e
temporais provenientes de um processo judicial;
·
Não termina
com uma solução imposta por um terceiro e sim com uma solução construída pelos envolvidos segundo as suas possibilidades, o
que, além de representar um avanço na construção do diálogo, traz mais eficácia
para o cumprimento do estabelecido.
Conheça mais sobre o procedimento
de mediação acessando a Lei 13.140/15 no link:
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Célia Regina Dantas é Advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 103.591, especializada em Gestão Jurídica, atuante em Direito Contratual, e Mediadora de Conflitos.
Caso tenha alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para enviar um e-mail para o canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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